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  1.  # 1

    Boa noite a todos,

    Não sei se alguém já teve esta experiencia e que me possa elucidar no que são os meus direitos para poder avançar com a obra.

    Basicamente a minha casa e a dos meus vizinhos são de 1950 (mais coisa menos coisa), e eu remodelei tudo este ano, estou neste momento a remodelar os muros exteriores, e gostava de subir um pouco o muro que separa a minha casa com a da minha vizinha.
    O muro é dos dois, não é meu nem dela, não é duplo, é dos dois. Eu queria apenas subir um pouco e como o terreno é a descer, o muro faz diversos degraus ficando sempre baixo (1,20m), eu gostava de o colocar a 1,50~1,60m sempre á mesma altura.

    Arranjei orçamento, pago eu tudo e ainda deixo o lado da vizinha rebocado e direito, só não pinto, e a vizinha não quer.
    A minha questão é se posso ou não avançar sem autorização dela, os homens não entram no lado dela e deixam o lado dela em tijolo...

    Ou se posso meter chapas em tudo e pronto.

    Queria fazer tudo em boa fé, sem guerras, mas pelos vistos há muita gente que só está bem a empatar (sim porque a casa deles é a unica na rua toda que está igual a quando foi construida, isto é a cair de podre, nunca levou obras).

    Agradeço conselhos e opiniões.
    • size
    • 20 setembro 2020

     # 2

    Sendo o muro comum, em compropriedade, tem que obter o acordo da sua vizinha para o alterar.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zkazzay
    • AMVP
    • 21 setembro 2020

     # 3

    Uma questão previa, esse levantamento de muro é legal?
  2.  # 4

    Sendo um muro meão, não pode fazer nada sem autorização da vizinha.

    Para quê arranjar complicações? Metade do muro é da sua vizine e mais nada.

    Quer um conselho: Faça um muro só seu encostado e esse muro meão
    • zed
    • 21 setembro 2020

     # 5

    Artigo 1374.º
    (Alçamento do muro comum)

    1. A qualquer dos consortes é permitido altear a parede ou muro comum, contanto que o faça à sua custa, ficando a seu cargo todas as despesas de conservação da parte alteada.
    2. Se a parede ou muro não estiver em estado de aguentar o alçamento, o consorte que pretender levantá-lo tem de reconstruí-lo por inteiro à sua custa e, se quiser aumentar-lhe a espessura, é o espaço para isso necessário tomado do seu lado.
    3. O consorte que não tiver contribuído para o alçamento pode adquirir comunhão na parte aumentada, pagando metade do valor dessa parte e, no caso de aumento de espessura, também metade do valor do solo correspondente a esse aumento.

    https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201703311258/73408714/diploma/indice
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zkazzay
  3.  # 6

    Espete chapa e uns prumos na sua metade do muro e resolve o problema sem ter que explicar a lei á vizinha
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zkazzay
 
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