Estamos com uma duvida em relação a uma herança, uma pessoa próxima de nós faleceu e todos os bens foram adquiridos antes do casamento, ele casou com regime de comunhão de adquiridos, eles não tiveram filhos. Os pais já faleceram. Quem é o herdeiro dos bens?
Mesmo que tivesse filhos era herdeira na mesma "proporção", sem descendentes, nem ascendentes, o cônjuge sobrevivo(sem testamento) herda na totalidade.
Artigo 2133.º
(Classes de sucessíveis) 1. A ordem por que são chamados os herdeiros, sem prejuízo do disposto no título da adopção, é a seguinte: a) Cônjuge e descendentes; b) Cônjuge e ascendentes; c) Irmãos e seus descendentes; d) Outros colaterais até ao quarto grau; e) Estado. 2. O cônjuge sobrevivo integra a primeira classe de sucessíveis, salvo se o autor da sucessão falecer sem descendentes e deixar ascendentes, caso em que integra a segunda classe. 3. O cônjuge não é chamado à herança se à data da morte do autor da sucessão se encontrar divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens, por sentença que já tenha transitado ou venha a transitar em julgado, ou ainda se a sentença de divórcio ou separação vier a ser proferida posteriormente àquela data, nos termos do n.º 3 do artigo 1785.º
Nota: Se os bens fossem adquiridos após casamento, a situação era igual, só que os bens em herança só representavam 50% da totalidade, porque os outros 50% já eram por natureza do cônjuge sobrevivo e iria herdar os restantes 50%, neste caso herda 100%(sem testamento).