No prédio onde moro existem duas salas amplas no sótão, uma com wc, inicialmente previstas para serem anexas aos últimos andares e transformar estes em duplex. Contudo o construtor não conseguiu legalizar essa situação uma vez que tinha acabado de sair a lei sobre a obrigatoriedade da existência de sala de condomínio com wc nos prédios. Essas salas acabaram por ficar registadas com sala/arrumos de condomínio.
Há uns anos o condómino de um dos andares mostrou interesse na sala com wc e podendo o condomínio ficar com a outra sala disponível para as reuniões, fomos à câmara municipal tentar perceber como podíamos proceder. Infelizmente foi-nos comunicado que a lei obrigava a que a sala de condomínio tivesse wc, pelo que desistimos da ideia.
O interesse voltou a surgir quando agora recentemente nos apercebemos que a lei actual indica a obrigatoriedade de wc na sala de condomínio apenas em prédios com mais de 12 fracções, quando o nosso tem apenas 8.
Alguém me pode ajudar e confirmar se será possível agora passarmos aquela sala a propriedade horizontal e anexá-la ao último andar? Agradeço todas as informações disponibilizadas.
Independentemente, de existir , ou não, norma a exigir uma sala de condomínio com WC, o que interessa considerar e preservar no vosso prédio, é aquilo que na altura foi projectado e licenciado.
Terão que verificar junto do Município, se, realmente, a actual legislação permite ou não dispensar a obrigatoriedade dessa sala de condomínio e, consequentemente, poderem procederem a obras de alteração física do prédio, para a forma que desejam.
A ser possível tal autorização, há que encarar um enorme e dispendioso processo, nomeadamente;
-Deliberação da assembleia , com os votos favoráveis de todos os condóminos. Unanimidade -Projecto de arquitectura de alteração -Licenciamento -Obras -Alteração da escritura da propriedade horizontal -Alteração dos registos na matriz -Alteração dos registos na Conservatória