Se o propósito é ficar com a casa, a compra e venda não será a forma mais indicada. Se ler o artigo 877 do Código Civil verá que compra e venda entre pais e filhos carece do consentimento dos restantes e o consentimento do seu irmão menor terá de ser dado pelo ministério público que o representa. Além disto, na compra e venda terá que pagar IMT e Imposto de Selo de acordo com o valor mais alto (valor da venda ou VPT).
Por isso, na minha opinião, deverá optar pela doação. Como é descendente está isento de imposto. A doação de bens em vida realizada a descendentes que sejam herdeiros legitimários encontra-se sujeita ao regime da colação. A doação de um bem a um filho não pode ser impedida por parte de outro filho nem requer o consentimento deste último. Porém, perante o eventual falecimento dos pais, o imóvel doado em vida é considerado como sendo um bem da herança para efeitos de igualação da mesma entre todos os herdeiros. A única forma de evitar que tal aconteça consiste em fazer-se a doação pela quota disponível em testamento. Contudo, note que se o valor do imóvel herdado for superior ao valor da quota disponível, o filho que recebeu a doação terá de compensar o outro herdeiro.