Tenho uma questão relativa à venda de uma casa que está como herança indivisa da minha bisavó paterna. A viúva do meu pai tem direito à herança ou apenas eu?
Se a bisavó faleceu primeiro que o pai, se na data do óbito o pai já era herdeiro da bisavó e o pai era casado com a "viúva", neste caso o cônjuge também é herdeiro.
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Como já disseram, a viúva também é herdeira se a bisavó tiver morrido primeiro. Em relação à proproção divisão, presumo então que se trate de um 2º casamento? Nesse caso a herança da bisavó é bem próprio do pai, logo não havendo testamento é metade para cada uma.