Colocado por: Rita NoronhaBom dia,
- Posso meter os juros e o capital do referido empréstimo no fim do ano na declaração de irs?
- Tenho de pagar o IMT?
- Que despesas não teria se a mesma fosse uma casa de habitação permanente?
Colocado por: Rita NoronhaObrigada pelas vossas respostas, pensava que como não atingia os 87000 ou perto disso, não pagaria IMT.
E como faço para calcular e pagar o IMT?
Pago depois da escritura?
O banco trata disso?
Já agora, e se quisesse contornar a lei e compra-se como habitação própria e permanente, seria arriscado? ( não anda por aqui da inspecção!!)
Obrigada.
Rita
Colocado por: rjmsilvaA isenção do IMI não pode ser pedida até duas vezes por agregado familiar?
Perderia isenção de IMT, se actualmente tiver alguma vigente,
Colocado por: A. CardosoPerderia isenção de IMT, se actualmente tiver alguma vigente,
???
Está equivocado.
Só pode.
Colocado por: ParreiraColocado por: A. CardosoPerderia isenção de IMT, se actualmente tiver alguma vigente,
???
Está equivocado.
Só pode.
Não estou. Repare: Se vc comprar este ano uma habitação propria e permanente, e pedir isenção, e daqui a um ano, comprar uma OUTRA habitação, que passará ser a sua NOVA Habitação Propria e Permenente, ao fazer a mudança da 1ª, para a 2ª, a isenção extingue-se.
Colocado por: Rita NoronhaObrigada.
Então quer dizer com tudo isto que posso pedir isenção de IMT?
Desculpem, mas falam de IMI / IMT, ajudem por favor, quanto menos pagar melhor...
Obrigada
Rita
Colocado por: rjmsilvaPara o IMI tem que aguardar pelo valor de avaliação que as finanças vão fazer do imóvel, depois leva com uma percentagem sobre esse valor, que varia de concelho para concelho, a avaliação das finanças é feita com base numa fórmula que tem vários factores em conta, desde a localização, áreas, equipamentos instalados, idade, etc.