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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Através de crédito bancário vou adquirir uma casa anterior ao RGEU. Com o crédito de habitação vou pedir também crédito para obras e para isto preciso de um orçamento detalhado. Só que para falar com o construtor, não sei se posso fazer as obras que quero.
    Está registada como T2.
    Neste caso pretendo reduzir o tamanho dos quartos que têm +/- 20m2 cada um e criar outra divisão.
    Assim gostaria de saber se existe algum limite de medidas (altura e/ou área) que seja possível criar outra divisão sem necessidade de projeto.
    Obrigada.
  2.  # 2

    Tome cuidado com isso... em predios centenários ou perto disso, ainda mais, não só pelas razoes formais/ administrativas, como também por questões construtivas, de proteção de património e da segurança de pessoas e bens.

    PS: não sei que tipo de edifico é ou não, ´so estou a chamar a atenção...
  3.  # 3

    Já tem alguma planta?
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasTome cuidado com isso... em predios centenários ou perto disso, ainda mais, não só pelas razoes formais/ administrativas, como também por questões construtivas, de proteção de património e da segurança de pessoas e bens.

    PS: não sei que tipo de edifico é ou não, ´so estou a chamar a atenção...
  5.  # 5

    Colocado por: SuB82Assim gostaria de saber se existe algum limite de medidas (altura e/ou área) que seja possível criar outra divisão sem necessidade de projeto.

    Por causa do banco ou da lei?
  6.  # 6

    Colocado por: Pedro BarradasTome cuidado com isso... em predios centenários ou perto disso, ainda mais, não só pelas razoes formais/ administrativas, como também por questões construtivas, de proteção de património e da segurança de pessoas e bens.

    PS: não sei que tipo de edifico é ou não, ´so estou a chamar a atenção...
  7.  # 7

    Boa tarde Pedro Barradas,
    Não é centenário.
    É uma moradia numa aldeia e anterior ao RGEU daquele concelho.
    Ainda estou a aguardar a isenção por parte da Câmara mas à partida não haverá problema porque já foi autenticado pelo presidente da respetiva junta de freguesia.
    A questão é que queria adiantar porque já andamos nisto há mais de um ano.
    Estava a pensar falar já com um construtor para lhe explicar o que preciso.
    Já ouvi dizer que até certa dimensão, pode ser feita uma divisão extra que será considerada como arrumos e por isso não ser necessário projeto.
    Mas não consigo encontrar as medidas corretas.
  8.  # 8

    Colocado por: ADROatelierJá tem alguma planta?
  9.  # 9

    Boa tarde,
    Não temos uma planta com medidas exatas da casa mas posso colocar aqui um esboço de como a casa é atualmente e o pretendido se me puder ajudar.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  10.  # 10

    Colocado por: PoisÉ
    Por causa do banco ou da lei?
  11.  # 11

    Neste caso por ambos e para evitarmos o custo do projeto. Mas de forma legal. A divisão poderá ser menor que 10m2. Apenas gostava de aproveitar mais uma divisao reduzindo o tamanho "exagerado" dos quartos.
  12.  # 12

    Colocado por: SuB82

    Se não é centenário, não é anterior ao rgeu
  13.  # 13

    Se levantar uma parede em LSF (aço leve) + gesso laminado (pladur) num desses quartos não precisa de justificar nada a ninguém.
    Se deitar abaixo alguma das que lá estão já é mais complicado.
  14.  # 14

    Colocado por: callinas
    Se não é centenário, não é anterior ao rgeu
  15.  # 15

    Se não estou em erro a nível nacional o RGEU entrou em 1956 contudo a nível regional não foi assim. No concelho em questão foi mais tarde. Pelo que me informaram depende de concelho para concelho devido às deliberações camarárias e publicadas em diário da República.
  16.  # 16

    Sim, efectivamente há variações sobre a entrada em vigor, mediante o concelho. Ás vezes, até em função de estar dentro ou fora do perímetro urbano.
    Coloque o seu esquisso, se for possível.

    Colocado por: SuB82Se não estou em erro a nível nacional o RGEU entrou em 1956 contudo a nível regional não foi assim. No concelho em questão foi mais tarde. Pelo que me informaram depende de concelho para concelho devido às deliberações camarárias e publicadas em diário da República.
  17.  # 17

    Não evite o projecto. O projecto é que lhe vai permitir poupar e organizar melhor o investimento.

    Colocado por: SuB82Neste caso por ambos e para evitarmos o custo do projeto. Mas de forma legal. A divisão poderá ser menor que 10m2. Apenas gostava de aproveitar mais uma divisao reduzindo o tamanho "exagerado" dos quartos.
 
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