Colocado por: sizeO seu pai na qualidade de único herdeiro, tem que apresentar junto das finanças certidão da respectiva habilitação de herdeiros, para que aqueles serviços alterem a titularidade dos imóveis.
Enquanto não fizer isso continua herança indivisa
Colocado por: OvelheiroIsso vai sempre aparecer.
Existe um NIF no qual é cabeça de casal/Herdeiro. Mesmo que não tenham nenhum imovel associado.
Colocado por: mrsp
Relativamente aos imóveis, já confirmei através do Portal da Autoridade Tributária e já fazem todos parte do património predial do meu pai, registados enquanto propriedade plena.
Deverá faltar apenas alguma comunicação para formalizar que todos os ativos foram já distribuídos aos herdeiros (neste caso, apenas o meu pai enquanto filho único)?