Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Recentemente tenho estado a remodelar umas casas e em uma delas pretendo dividi-la e fazer duas casas (para ruas diferentes, visto terem duas frentes). Acontece que já tenho numero de porta de uma das ruas, ficando a faltar para a outra. Falei com o solicitador e com o topografo que me indicaram que todas as portas têm direito a ter nr.º de policia, independentemente da casa já ter um numero, se tem entrada por outra estrada, tem direito a outro numero nessa respetiva estrada. (Necessito do numero de porta para fazer o pedido de uma zona independente nas finanças).

    Fiz o pedido à Camara Municipal o qual me veio recusado por já ter uma morada com numero atribuído. No regulamento municipal publicado em diário da republica diz lá, e passo a citar "A cada porta e por cada arruamento é atribuído um só número
    de polícia".

    A minha questão é se já alguém passou por esta situação? E como resolveu?

    Obrigado
  2.  # 2

    E tem licença de utilização das duas casas ? Para dividir a casa não basta ter 2 numeros de polícia...
  3.  # 3

    Colocado por: RicardoPortoE tem licença de utilização das duas casas ? Para dividir a casa não basta ter 2 numeros de polícia...

    A casa em questão está isenta de licença de habitabilidade uma vez que é bastante antiga. Não vou fazer a divisão de artigo, nem de fracção, vou sim criar 2 utilizações independentes do mesmo artigo (nas finanças), para puder ficar com uma e alugar a outra (a casa é bastante grande).
  4.  # 4

    Colocado por: BobReconstrutor
    A casa em questão está isenta de licença de habitabilidade uma vez que é bastante antiga. Não vou fazer a divisão de artigo, nem de fracção, vou sim criar 2 utilizações independentes do mesmo artigo (nas finanças), para puder ficar com uma e alugar a outra (a casa é bastante grande).

    E na junta?
    O meu número de porta foi atribuído pela junta .
    Pode ser na sua situação mais fácil de obter tendo em conta o seu caso particular
  5.  # 5

    E a porta de entrada da tal segunda rua já existia?
    Se sim, e não tem/tinha número de polícia, já se questionou porquê? E à câmara também?
    É que de facto o normal é como lhe disse o solicitador. Qual é a câmara?
    Aliás, pela altura em que essa casa terá sido construída, até havia câmaras que atribuíam um número a cada porta ou janela do edifício ao nível do r/c
    Tenho vários casos desses. Casa com 1 porta e duas janelas = 3 números. Casa com porta e janela = 2 números
  6.  # 6

    Porque muitas dessas janelas já foram portas em tempos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Kduvidas
  7.  # 7

    Não basta alterar nas finanças, depois também tem de alterar na Conservatória, e julgo que na Conservatória vão pedir-lhe a Propriedade Horizontal (com as duas fracções independentes) aprovada pela Câmara.
  8.  # 8

    Bom dia,

    Obrigado por todas as respostas!

    Em relação à junta foi a primeira coisa que fiz, mas tem de ser mesmo na Camara Municipal.
    E sim, a porta/portão já existe há muitos anos (a casa é anterior a 1950 e nunca teve grandes mexidas nas fachadas), inclusive 2, um que dá para o interior da casa e outro para o quintal, lado a lado. Não questionei o porquê de não ter numero de policia pois nunca necessitei.

    Em relação à conservatória não necessito de alteração, tenho o papel da conservatória a comprovar que aquele artigo é meu, não vou dividir em artigos, nem em propriedade horizontal. Quero sim alterar nas finanças para puder passar recibo de renda a quem alugar, é mesmo só por isso que necessito.
  9.  # 9

    Boa sorte...
  10.  # 10

    Não é por ter outro nº de porta que você vai passar a ter 2 artigos nas Finanças. Neste caso o nº da porta é irrelevante. Para arrendar basta declarar nas Finanças que é um sub-arrendamento. È exactamente o mesmo para efeitos fiscais.Tal como os anexos e partes de moradias arrendadas por esse País fora. O problema maior vai ser separar a luz e agua pois sendo o mesmo artigo não vai conseguir contadores diferentes.
    Concordam com este comentário: Varejote
  11.  # 11

    O mesmo artigo pode contar diversas utilizações independentes e com isso fazer o pedido de água e luz. O que não posso nunca é vender em separado (o que podia fazer caso tivesse em propriedade horizontal).
  12.  # 12

    Colocado por: CarvaiNão é por ter outro nº de porta que você vai passar a ter 2 artigos nas Finanças. Neste caso o nº da porta é irrelevante. Para arrendar basta declarar nas Finanças que é um sub-arrendamento. È exactamente o mesmo para efeitos fiscais.T

    Não posso declarar que é um subarrendamento porque não é, uma casa é para mim e outra para alugar.
 
0.0153 seg. NEW