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  1.  # 1

    Boa tarde, gostava de saber se alguém me sabe indicar qual a altura máxima que se deve ter, numa moradia, entre o chão e os parapeitos das janelas?

    obrigada
  2.  # 2

    Não tem medidas regulamentares... mas normalmente considera-se entre 0,90 a 1,10m
    • P+V
    • 6 setembro 2010 editado

     # 3

    O afcantunes não quererá saber antes a medida mínima para não ter uma guarda/protecção para além do parapeito?
  3.  # 4

    Colocado por: afcantunesBoa tarde, gostava de saber se alguém me sabe indicar qual a altura máxima que se deve ter, numa moradia, entre o chão e os parapeitos das janelas?

    obrigada

    Se fôr uma marquise altinha,convém ter bem mais que 900
  4.  # 5

    Estou a remodelar uma casa... a arquitecta que me fez o projecto diz que o pé direito da casa tem de ter 2.60 m ...mas como, actualmente, a casa apenas tem 2,35 m terei de "roubar" a diferença à caixa de ar que a moradia tem (que por acaso é de mais de 1 metro)...
    Mas com a questão do pé direito veio a duvida da altura dos parapeitos e arquitecta em causa disse-me que teria de ficar com 80 - 90 cm... A mim, sinceramente, parece-me mais sensato, neste caso, que fiquem com 1,10 m ... desde que seja possível.

    obrigada pela ajuda
  5.  # 6

    o pé direito direito da sua casa pode ficar com 2,40 m e até 2,20 m em zonas de circulação, em relação ao parapeito se for no r/c pode muito bem ficar-se pelos 90 cm, pois eu não gosto nada de entrar em certas divisões pequenas e ter uma janelita com o parapeito a 1.10 parece-me logo tudo muito claustrofobico.
  6.  # 7

    Mas pelo que estive a ler no RGEU o pe direito teria de ter 2,80 e excepcionalmente 2,6... em que é que se baseia para dizer que pode ter menos? Por ser remodelação?

    Nos vamos remodelar e aumentar a casa...
  7.  # 8

    Não, o RGEU diz que, para habitação, o mínimo é 2.4m
  8.  # 9

    pode-me dizer onde encontro essa indicação? muito obrigada
    • RLV
    • 7 setembro 2010 editado

     # 10

    Boas

    RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas)
    Artigo 65
    1 - A altura mínima, piso a piso, em edificações destinadas à habitação é de 2,70m, não podendo ser o pé-direito livre mínimo inferior a 2,40m.

    cumps
  9.  # 11

    as câmaras não tem directivas próprias sobre este tipo de questões?
  10.  # 12

    Nos pés-direitos de habitação, não. Mas pode haver outro condicionante importante (da obra), para a sua Arquitecta lhe dizer que o mínimo é 2,60m
  11.  # 13

    pé direito?? não, quanto muito podem em caso de a edificação se integrar numa frente urbana continua, impor uma cércea para as fachadas.
 
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