Há cerca de dois anos temos um novo administrador no condomínio. Até à data, para todas as obras que têm sido efetuadas (e que ultimamente têm sido muitas) não são apresentados comprovativos de despesa, nomeadamente faturas. A última obra efetuda, aprovada em reunião de condomínio, implicava a instalação de um novo sistema de video porteiro no prédio e a mudança dos sistemas internos de cada condómino (se estes assim o quisessem, salienta-se que se não quisessem pagar o extra para a mudança dos sistemas internos não o teriam de efetuar, mas ficariam se aceder ao novo sistemas, ou seja, ficavam sem poder abrir internamente a porta do prédio, falar ou ver que estava a tocar). Sob pena de ficarmos sem aceder ao novo sistema, pagámos a tranche que implicava também a mudança do sistema interno da nossa casa. Pedimos fatura desse valor, sendo que o administrador informou que o instalador ia passar uma fatura conjunta. Pedimos cópia da fatura conjunta e foi-nos enviado pela administração do condominio um documento de despesa conjunta enviado pelo instalador à administração do condominio. Até à data o administrador do condominio diz que o instalador não passa fatura e o instalador não responde aos e-mail enviados a solicitar a parte que nos compete (do sistema interno) Esta situação levou-nos a verificar as contas do prédio, que nos são apresentadas através de uma folha de cálculo.Percebemos que para todas as obras efetuadas no prédio, à excepção de uma, não existem comprovativos. Percebemos igualmente que uma despesa com uma obra efetuada, não urgente, sem que a mesma tenha sequer sido discutida em reunião de condóminos. Que medidas posso tomar para fazer face a esta situação? Obrigada.
Estas pessoas agradeceram este comentário: Miguel Torga
Já o fizemos, por e-mail. O administrador respondeu que o fornecedor também não lhe dá a respectiva factura e inclusive pediu que fossemos nós a tratar do assunto. Alertámos a Autoridade Tributária que nos respondeu que a responsabilidade é do administrador e que é a administração do condomínio que deve alertar a AT para a falta de fatura, sendo que a administação não o faz.
Atenção a esse procedimento do administrador e electricista.
O electricista instalador não estará revestido de qualquer legitimidade para prestar a garantia do equipamento instalado, tanto que, não emite a necessária factura. Tal garantia terá que ser prestada pelo fornecedor. .
Que não irá prestar porque não há fatura, e mesmo que haja não se responsabiliza pela mão de obra nem pela correta instalação
"que se não quisessem pagar o extra para a mudança dos sistemas internos não o teriam de efetuar, mas ficariam se aceder ao novo sistemas, ou seja, ficavam sem poder abrir internamente a porta do prédio, falar ou ver que estava a tocar"
Está decisão está cheia de ilegalidades cuidado, se tinham sistema convencional e colocaram vídeo porteiro isso constitui uma inovação