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  1.  # 1

    Verifiquei que a AT parece ter corrigido recentemente (em 2020) a fórmula de cálculo do valor patrimonial dos imóveis classificados como "Terreno para Construção", em linha com diversa jurisprudência que vem sendo publicada a favor dos contribuintes.

    Em particular, deixaram de ser aplicados os coeficientes Cl (coeficiente de localização) e Cq (coeficiente de qualidade e conforto), desagravando significativamente o valor patrimonial (a fórmula "antiga" era Vt=Vc*A*Cl*Ca*Cq , e agora passou a ser aplicada a fórmula Vt=Vc*A).

    Na prática no meu caso, o coeficiente de localização Cl tinha o valor 1,25, pelo que a avaliação que eu tinha anteriormente estava agravada em 25% face à reavaliação mais recente.

    Observando que o valor de Cl varia com a zona de localização (assume valores desde 0,4 até 3,5), esta nova fórmula de cálculo (reforço, apenas para "Terreno para Construção") favorece fortemente os contribuintes, permitindo uma redução dos valores de IMI a pagar pelos proprietários.

    Como me apercebi da extrema dificuldade em interpretar as "fórmulas" aplicadas pela AT, e dada a dispersa e incompleta/desatualizada informação sobre este assunto que circula na internet, aproveito para partilhar o meu exemplo de cálculo do Valor Patrimonial Tributário (com passos de cálculo mais elementares que construí em folha de cálculo).
      VPT.PNG
  2.  # 2

    Não sendo jurisperito, atrevo-me a opinar que talvez seja admissível um pedido de impugnação das liquidações de IMI dos últimos 5 anos, obrigando a AT a recalcular os valores devidos e a reembolsar a diferença que resulte da aplicação desta fórmula simplificada de cálculo do valor patrimonial dos terrenos para construção.

    Quem queira pedir a reavaliação (e/ou tentar impugnar as liquidações dos últimos 5 anos) pode começar por fundamentar-se com o Acórdão no processo 117/14.4BELLE do Tribunal Central Administrativo Sul, de 02/08/2018
  3.  # 3

    Só para simplificar, a quem tenha na sua caderneta predial a indicação de "Terreno para Construção" e ainda tenha a indicação da utilização de coeficientes Cl e/ou Cq (com valores diferentes de 1,00, como no exemplo ilustrado), é (muito) aconselhável que proceda com um pedido de reavaliação do imóvel, através da submissão da uma declaração Mod. 1 do IMI.
      f2.PNG
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  4.  # 4

    quem é que lhe disse que a fórmula mudou ?
  5.  # 5

    Colocado por: Picaretaquem é que lhe disse que a fórmula mudou


    Recebi esta semana a notificação de reavaliação com a fórmula simplificada (e os cálculos resultam exatamente como eu demonstro na folha de cálculo).

    Em bom rigor, a fórmula não mudou (pois a legislação está inalterada), mas a interpretação legal passou a ser a de que a localização já faz parte dos critérios de aferição do valor da percentagem (no meu exemplo de 26%), e, portanto, não pode ser considerada duplamente (através do coeficiente Cl).
  6.  # 6

    De certa forma, é expectável que o valor da "percentagem do valor das edificações previstas" venha a ser revisto em alta pelas câmaras municipais (para tentarem evitar erosão das receitas). No entanto, e mesmo que o venham a fazer, será sempre vantajoso proceder à reavaliação destes imóveis (terrenos para construção).
  7.  # 7

    Relevante para "ver para querer", e sobretudo para fundamentação do pedido de reavaliação, atenda-se ao conjunto da seguinte jurisprudência:
    Supremo Tribunal Administrativo - Proc. n.º 01107/16 • 05 Abril 2017
    Tribunal Central Administrativo Sul - Proc. n.º 117/14.4BELLE • 08 Fevereiro, 2018
    Supremo Tribunal Administrativo - Proc. n.º 0398/08.2BECTB 0133/18 • 14 Novembro, 2018
    Supremo Tribunal Administrativo - Proc. n.º 0170/16.6BELRS 0684/17 • 23 Outubro, 2019
    Tribunal Central Administrativo Sul - Proc. n.º 543/07.5BELRA • 21 Maio, 2020

    Cito o sumário deste primeiro acordão neste sentido:
    "Na fórmula final de cálculo do VPT dos terrenos para construção é de afastar a aplicação do coeficiente de localização..."
  8.  # 8

    Colocado por: ricardo.rodriguespassos de cálculo mais elementares


    Errata: Houve aqui um lapso na transcrição, e o real valor de Ad=Área livre que excede 2*z com coeficiente de 0,005 (= [ j - 2*z ] *0,005) =0,885


    Aproveito para dar nota que, como o valor de Cl pode variar entre 0,4 e 3,5, esta nova fórmula de cálculo apenas favorece os proprietários quando o valor de Cl que esteja a ser usado for superior a 1,00. Em termos práticos , se o terreno for em local isolado, e o Cl for de, imaginemos 0,5, isso significa que a reavaliação com a nova fórmula iria duplicar o VPT.
  9.  # 9

    Boa tarde, antes de mais muito obrigada pela partilha. De facto fala-se muito sobre o VPT online mas muito pouco sobre o caso concreto "terreno para construção".

    Estive na iminência de pedir uma reavaliação do VPT no inicio do ano por erro nas áreas de construção na caderneta predial, em relação ao correcto no Loteamento(erro deles finanças, em vez de 6 puseram 9). Mas depois disseram-me que por o valor de Vc ter sido alterado de 603€ para 615€ talvez não compensasse e deixei-me ficar.

    Agora ao ver o que aqui partilhou, penso que talvez deva avançar, pois o meu Cl é de 1,55. Contudo queria realmente tentar fazer uma simulação. Existe alguma forma mais simples de fazer sem ter que executar os cálculos que fez na folha de cálculo. É que admito, as minhas capacidades matemáticas são realmente das mais básicas. ;)

    Esta nova fórmula Vt=Vc*A , como sei o valor de A ? Help!!!!! :)
  10.  # 10

    Colocado por: cmaia50como sei o valor de A

    De facto, é surpreendentemente difícil o cálculo.

    Deixo aqui uma worksheet editável, com visão das fórmulas aplicadas ao lado (dos valores sombreados que são calculados).

    Mas atenção, há partes do cálculo que poderão ser diferentes noutros casos, nomeadamente quando a área livre não excede o dobro da área de implantação.

    Portanto, a worksheet facilita o cálculo e a compreensão da legislação (eu demorei quase um dia para perceber isto tudo) mas não dispensa a leitura atenta da mesma.
  11.  # 11

    Muito muito obrigada!!

    Não querendo abusar da ajuda, vou aqui deixar uma foto com os dados que utilizei para ver se lhe dá a mesma coisa, 45.810€. Perante o Loteamento a área bruta de construção é de 162,5 e não 192,5m2.
    Já agora confirmo que não estou a cometer nenhuma gafe.... ;)
      Captura de ecrã 2020-11-12, às 22.31.30.png
  12.  # 12

    Acabei de perceber que afinal cometi, e das grandes!! O valor é o mesmo que o seu. É oficial não percebo nada disto!! ;)
  13.  # 13

    Se a área de implantação é de 97,5 m2, tem pisos com áreas distintas,ou seja o de cima terá menos de 97.5 m2?
  14.  # 14

    Colocado por: cmaia50Perante o Loteamento a área bruta de construção é de 162,5 e não 192,5m2


    Isto está correto. No loteamento tem a área de construção... O conceito de área bruta de construção só existe para a AT, e soma a área de construção com a área dependente (se a área dependente não for em cave), pelo que está correta em 192,5m2.
  15.  # 15

    Mesmo estando correcto, crê que valerá ainda assim a pena pedir a reavaliação? O valor actual é de 49.365€ Não consigo fazer mudar o valor final do Excel
  16.  # 16

    Colocado por: Picaretaa fórmula mudou ?


    É oficial que a fórmula mudou. Podem ver aqui que o próprio template da caderneta predial já só mostra na fórmula principal o Vc * A.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta
      Capture.PNG
 
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