Iniciar sessão ou registar-se
    • magf
    • 18 novembro 2020

     # 1

    Boas tardes,
    Estou em casa arrendada com contrato registado faz cinco anos para fim de dezembro 2020.
    Sempre cumpri escrupulosamente.
    O senhorio decidiu colocar a casa à venda e enviou-me carta a denunciar o contrato com devida antecedência.
    Acontece que, pelo preço que a colocou á venda, ninguém se interessou.
    Ora, como não conseguiu vendar, veio falar comigo e propôs-me assinar novo contrato a partir de 01 janeiro 2021 para o mesmo imóvel com um aumento de 30€.
    Aceitei e assinamos novo contrato feito por um solicitador em outubro de 2020 para iniciar em janeiro 2021.
    Acontece que:
    A imobiliária (se pode chamar-se assim) que está a promover a venda do imóvel não gostou da ideia e, junto do senhorio, convenceu-o a pedir-me o contrato com o intuito de o ir registar nas finanças, o que, no próprio contrato, já esta determinado envio pelo solicitador via net para o portal das finanças.
    Já se vê, no dia seguinte o senhorio veio dar o dito por não dito, dizer que não temos contrato assinado e a data da carta que enviou a comunicar a denuncia é para cumprir, porque afinal apareceu um comprador, ESQUECENDO-SE QUE EXISTE CÓPIA DO MESMO EM MINHA POSSE E DO SOLICITADOR.

    PERGUNTO: COMO DEVO AGIR, COM O SENHORIO E A IMOBILIÁRIA?

    Obrigado
    • size
    • 18 novembro 2020 editado

     # 2

    Tem ou não, em seu poder, um duplicado do novo contrato, devidamente assinado, por ambas as partes ?

    Se tem, é para valer.
    • magf
    • 18 novembro 2020

     # 3

    size

    Sim tenho cópia assinada pelas partes
    • magf
    • 18 novembro 2020

     # 4

    Anonimo06122020

    contrato de um ano com inicio em janeiro 2021, só que o senhorio diz que não vale, porque surgiu um potencial interessado na compra, o que não acredito porque segundo o senhorio deu-lhe um sinal de 10.000€ mas não viu a casa
    • size
    • 18 novembro 2020 editado

     # 5

    Colocado por: magfsize

    Sim tenho cópia assinada pelas partes


    Então, conserve bem esse duplicado, porque é para valer esse contrato.

    Atenção: Não deve ser cópia do duplicado, mas sim o próprio duplicado, com assinaturas reais.
    • size
    • 18 novembro 2020

     # 6

    Colocado por: Anonimo06122020magf,

    Caso o senhorio rescinda o contrato a 01/01/2021 terá que deixar a casa livre no dia 01/03/2021

    Que vantagem terá, mais dois meses e problemas? perda de tempo para ambas as partes?


    Mas o senhorio nunca pode rescindir um contrato de prazo certo.
    • magf
    • 18 novembro 2020

     # 7

    creio que só pode opor-se á renovação, não é assim?
    • size
    • 18 novembro 2020

     # 8

    Sim.
    • size
    • 18 novembro 2020 editado

     # 9

    Colocado por: Anonimo06122020

    Talvez seja melhor esclarecer este assunto com um advogado.
    No entanto deixo a fontehttp://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1779&tabela=leis&so_miolo=


    E, na fonte exposta, nada consta sobre a possibilidade de o senhorio poder impor a denuncia do contrato da forma que acima expôs.

    Ver artigo 1097º - senhorio- Oposição à renovação.
    Ver artigo 1098º -Inquilino - Oposição à renovação + Denuncia
    Concordam com este comentário: Anonimo06122020
  1.  # 10

    Colocado por: magfAnonimo06122020

    contrato de um ano com inicio em janeiro 2021, só que o senhorio diz que não vale, porque surgiu um potencial interessado na compra, o que não acredito porque segundo o senhorio deu-lhe um sinal de 10.000€ mas não viu a casa

    O senhorio tem de lhe dar o direito de preferência ( mesmo que o senhor não queira/ possa comprar)
    Assinou alguma coisa a renunciar esse direito? O senhorio tem de esperar 30 dias pela sua resposta.
    Tem de lhe enviar uma carta registada com AR a dizer que a pessoa XXX vai comprar a casa por €€€€ e que voce tem direito de preferencia....

    A falar é que as pessoas se entendem. Se já tem contrato de arrendamento novo assinado pelo Senhorio, o melhor é chegar a um acordo.

    Apesar que, se fez um contrato novo, ele nao renova por mais 3?

    Pesquise bem.
  2.  # 11

    Fale com um advogado.
  3.  # 12

    Boa noite

    O senhorio não pode denunciar esse contrato.

    A lei do arrendamento alterou em 2019.
    Por exemplo, um contrato de arrendamento celebrado por um ano, que se renova automaticamente, agora o senhorio só pode opor-se à renovação no final da 1ª renovação, sendo assim, o contrato vigorá pelo menos por 3 anos.

    Um atentado ao direito privado, mas é o que temos...
    • size
    • 20 novembro 2020

     # 13

    Colocado por: claudio.alfaiateBoa noite

    O senhorio não pode denunciar esse contrato.

    A lei do arrendamento alterou em 2019.
    Por exemplo, um contrato de arrendamento celebrado por um ano, que se renova automaticamente, agora o senhorio só pode opor-se à renovação no final da 1ª renovação, sendo assim, o contrato vigorá pelo menos por 3 anos.

    Um atentado ao direito privado, mas é o que temos...


    Logo, há que estipular no contrato uma disposição de prazo efectivo, sem renovações automáticas.
 
0.0154 seg. NEW