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    • 19 novembro 2020

     # 1

    Boas!

    Vou renovar um apartamento num prédio já com uns anitos (40+) que não tem ligação à terra. A relação entre os condóminos não é a melhor e queria saber se, caso não haja acordo na próxima assembleia, se posso, de alguma forma, obrigar o condomínio a fazer esta obra. Será que podem dar algumas dicas sobre como devo proceder? Que entidades contactar?

    Se estivesse no rés-de-chão, fazia por minha conta e ficava o assunto arrumado, mas do 4.º andar fica um bocado complicado...

    Obrigado desde já por qualquer ajuda!
  1.  # 2

    Proponha-se para administrar e depois faz as obras.
    Por outro lado que não seja a sensibilização não consegue nada.
    Concordam com este comentário: mmarinho
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    • 20 novembro 2020

     # 3

    A administração está a cargo de uma empresa. Por aí, não haverá problema. Eles avançam com a obra se a assembleia decidir fazê-la, ou se for obrigatório fazê-la. A minha dúvida era mesmo essa, se existe alguma lei que possa obrigar a fazer a ligação à terra. Pretendo levar isto a bem, mas caso não seja possível queria saber com que linhas me posso coser...
  2.  # 4

    E não dá para instalar terra no próprio apartamento? (Eu também não tenho)
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    • 20 novembro 2020

     # 5

    Dá para 'inventar' um pouco, mas não gosto muito de brincar com estas coisas. Preferia que ficasse com terra como deve ser de modo a ficar mais seguro.
  3.  # 6

    Querem que fique como deve ser é fazer uma remodelação total à coluna montante e frações já agora.

    Podem é preparar uns euros.

    Quanto ao obrigar, não há dinheiro, não há palhaço.
    Concordam com este comentário: master_chief
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    • 20 novembro 2020

     # 7

    Há dinheiro no fundo de reserva que julgo ser suficiente para a parte comum. Irei pedir um orçamento antes da assembleia para ter um ponto de partida. A administração depois pedirá os que entender caso a coisa avance. Portanto, havendo dinheiro, pode-se obrigar?
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    • 20 novembro 2020

     # 8

    Colocado por: spotHá dinheiro no fundo de reserva que julgo ser suficiente para a parte comum. Irei pedir um orçamento antes da assembleia para ter um ponto de partida. A administração depois pedirá os que entender caso a coisa avance. Portanto, havendo dinheiro, pode-se obrigar?


    O dinheiro a que se refere existir no Fundo Comum de Reserva, legalmente, destina-se a obras de conservação do prédio, não para obras novas, inovações, ou melhoramentos. É necessário outro dinheiro.

    Se é obrigatório colocar o fio terra no prédio ? Talvez

    Muito embora na altura da construção do prédio não fosse obrigatório a instalação do fio terra, surgiu em 1974 uma disposição legal para que no prazo de 10 anos fossem feitas as obras necessárias para assegurar esse factor de segurança com intervenção das empresas distribuidoras de electricidade.

    Só que ficou tudo no esquecimento, nada terá sido feito...

    Assim, sendo uma obra conveniente a todo o prédio, a mesma deve ser apresentada em assembleia de condóminos com a devida justificação, aprovação do respectivo orçamento e imputação das necessárias quotas-extraordinárias.
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  4.  # 9

    Faça o que é normal fazer nesses casos.. ligue á canalização velha de ferro e a um estribo ou pilar da estrutura.

    Atualmente se tiver elevadores é obrigado os mesmos terem terra, veja se passa perto do seu apartamento
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
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  5.  # 10

    Nestes casos... O mais fiável é ligar à estrutura do edifício... Como já aqui disseram.
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    • 20 novembro 2020

     # 11

    Tinha a ideia de que a ligação à canalização/estrutura era um remendo manhoso e desaconselhável, mas pelos vistos serve. Ainda bem, sempre me dará menos trabalho assim!

    Obrigado a todos!
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    • 21 novembro 2020

     # 12

    Colocado por: spot
    Tinha a ideia de que a ligação à canalização/estrutura era um remendo manhoso e desaconselhável, mas pelos vistos serve. Ainda bem, sempre me dará menos trabalho assim!

    Obrigado a todos!


    Sim, a sua ideia está correcta, é um remendo manhoso.
    Apenas admissível nessa sua necessidade excepcional.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
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