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  1.  # 1

    Boas!

    Alguém me consegue indicar qual a melhor/mais fácil maneira de um filho adquirir um imóvel à sua mãe nas seguintes condições:

    -A mãe é casada com o seu padrasto e a casa é de ambos;
    -A mãe tem dois filhos de um casamento anterior;
    -O padrasto tem dois filhos de um casamento anterior.

    Pergunto também se é apenas possível adquirir a casa pelo valor patrimonial ou se pode ser por um valor abaixo. Muito obrigado.
    • Nelhas
    • 20 novembro 2020 editado

     # 2

    Colocado por: AlbertoPedroPergunto também se é apenas possível adquirir a casa pelo valor patrimonial ou se pode ser por um valor abaixo. Muito obrigado.


    Até pode ser por um euro.
    Desde que todos compareçam ou dêem consentimento para a operação a realizar.
    Sem isso , não.
    Quando digo não, é , já vi ser feito sem consentimento, abre é a porta a que um dos herdeiros reverta a operação mais tarde e com razão.
    Recomendo uma escritura normal num processo comum de compra e venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AlbertoPedro
  2.  # 3

    Colocado por: Nelhastodos

    E mais alguns...os maridos e esposas dos que forem casados também.

    No entanto, se a casa fosse vendida a alguém de fora da família já não era preciso essa gente toda assinar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AlbertoPedro
  3.  # 4

    Colocado por: Palhavaos maridos e esposas dos que forem casados também.


    Para?
  4.  # 5

    Colocado por: Nelhas

    Para?
    Têm de assinar os papéis.

    É de lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AlbertoPedro
    • Nelhas
    • 20 novembro 2020 editado

     # 6

    Colocado por: PalhavaTêm de assinar os papéis.

    É de lei.


    Mas os maridos e mulheres dos outros não podem consentir ou deixar de consentir em algo que não lhes pertence.
    O tomei conhecimento que é o mais correcto é dado pelos futuros herdeiros.
    Mesmo com comunhão de bens este tipo de património é separado , em caso de divorcio do conjugue em questaõ.
    Não entra para as contas.
    Não estamos a falar de comprar algo ou deixar de comprar.
  5.  # 7

    Colocado por: NelhasMas os maridos e mulheres dos outros não podem consentir ou deixar de consentir em algo que não lhes pertence.


    Se eu quiser consentir em ser doado ou adquirido todo o património dos meus pais a um irmão por 1 euro, a minha mulher não o pode impedir.
    Esteja casada comigo de que forma for.
  6.  # 8

    Será que não Nelhas?
    Agora estou na dúvida...

    Eventualmente se algum dos pais for viúvo e o imóvel resultar de uma partilha que ainda não tenha tido lugar, assim os cônjuges dos filhos tinham de dar consentimento.
  7.  # 9

    Julgo que Nelhas está certo. A esposa do descendente não pode impedir. Já o descendente pode.
    Da mesma forma que em herança, mesmo que em casamento de comunhão de bens, o bem é apenas do descendente e não do casal.
    Claro que para liquidação, o conjuge tem sempre de assinar uma declaração de como foi informado da venda, etc.

    De qualquer forma, comprar por um valor abaixo do VPT pode disparar alguns alertas de branqueamento de capitais.

    O padrasto concorda em "oferecer" a sua quota a um dos filhos da esposa?
  8.  # 10

    Colocado por: PalhavaEventualmente se algum dos pais for viúvo


    Mas isto já e outra coisa.

    A viuva têm mais direitos sobre a propriedade do que a divorciada.
    Entende?
    Não é uma situação igual.
  9.  # 11

    Em Portugal não se podem deserdar filhos em situações normais.

    Nem através de esquemas de "vendas" a um dos filhos.
  10.  # 12

    Colocado por: ferreiraj125Nem através de esquemas de "vendas" a um dos filhos.


    Dai ser obrigado a ter a consonância de todos os herdeiros em momento de escritura.
  11.  # 13

    Obrigado a todos! Um abraço!
  12.  # 14

    Colocado por: Nelhas

    Até pode ser por um euro.
    Desde que todos compareçam ou dêem consentimento para a operação a realizar.
    Sem isso , não.
    Quando digo não, é , já vi ser feito sem consentimento, abre é a porta a que um dos herdeiros reverta a operação mais tarde e com razão.
    Recomendo uma escritura normal num processo comum de compra e venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:AlbertoPedro


    Estas reversões têm um prazo?

    Já agora, as regras há 26 anos eram as mesmas? Seria possível reverter algo passado há esse tempo?
  13.  # 15

    Colocado por: jg231

    Estas reversões têm um prazo?

    Já agora, as regras há 26 anos eram as mesmas? Seria possível reverter algo passado há esse tempo?


    Isso é pergunta para um advogado.
  14.  # 16

    Colocado por: MajorDerper

    Isso é pergunta para um advogado.


    é pergunta para quem souber responder
  15.  # 17

    Colocado por: jg231

    é pergunta para quem souber responder


    Que para ser bem respondida tem de ser respondida por um advogado. Não vai longe a tirar conselhos legais da internet.
 
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