Bom dia, Adquiri à dois anos, com recurso a crédito, um imóvel cuja data de construção era 1924. Em 1994, tenho plantas, registos,licença de obras tudo carimbado e aprovado pela câmara, para a ampliação do imóvel. Essa ampliação, consta na caderneta predial. Quando fiz a escritura, a mesma diz que o imóvel é isento de licença de utilização por ser construção anterior a 1951. Ora agora pretendo abrir Alojamento Local, e quando me pediram a licença disse que estava isenta, mas pelos vistos não estou, uma vez que as obras quando finalizadas deveriam ter dado origem a um pedido de licenciamento, e não foi. Resumindo, tenho caderneta e certidão correctas, mas não tenho licença de utilização. Vou contactar um arquitecto, mas de antemão gostaria de esclarecer algumas coisas: 1ºJá me disseram que posso apenas fazer pedido de licenciamento directo na camara, umas vez que tenho toda a documentação, iria depois ser sujeita a uma vistoria e pagar respectiva licença. 2ºJá me disseram que terei que fazer novo projecto, uma vez que este pode ter perdido a validade;~ 3ºJá me disseram que poderá ser um processo simples, se o arquitecto pegar no projecto e pedir apenas o licenciamento, mas que também pode ser dispendioso porque o arquitecto pode pedir já tudo em formao digital. Estou confusa, receosa, não por nao conseguir o AL, mas também porque não quero deixar esta situação para os meus herdeiros.
Alguém me poderá dar uma ajuda? Que sentido deverei tomar?
esses casos podem ter várias cambiantes, depende por vezes de certos pormenores. aconselho vivamente a privilegiar a informação da camara, e se á primeira ficar com duvidas marque novamente reunião com o técnico da camara e "amadureça" essa informação especificamente aplicado ao seu caso concreto. por exemplo relativamente aos seus pontos: 1º pode ser possivel, de qualquer forma terá que se socorrer de pessoas habilitadas a fazer essa submissão á camara 2ºé falso pois teve uma licença de construção emitida pela camara na sequencia de um projeto aprovado, ainda assim é um campo que pode ser dubio e variar de camara para camara 3º não tem o projeto em formato digital? de qualquer forma se não tiver havido alterações ao projeto aprovado não vejo que possa ser complicado nesse aspeto dos desenhos em si, poderá é ser-lhe exigida algumas conciliações com a legislação atual
portanto isto que eu disse é muito generico e deve mesmo começar pela camara e contratar um gabinete de projetos ou arquiteto e ser feliz na escolha de alguem que efetivamente "pegue" o assunto de forma empenhada.