Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,
    Adquiri à dois anos, com recurso a crédito, um imóvel cuja data de construção era 1924.
    Em 1994, tenho plantas, registos,licença de obras tudo carimbado e aprovado pela câmara, para a ampliação do imóvel.
    Essa ampliação, consta na caderneta predial.
    Quando fiz a escritura, a mesma diz que o imóvel é isento de licença de utilização por ser construção anterior a 1951.
    Ora agora pretendo abrir Alojamento Local, e quando me pediram a licença disse que estava isenta, mas pelos vistos não estou, uma vez que as obras quando finalizadas deveriam ter dado origem a um pedido de licenciamento, e não foi.
    Resumindo, tenho caderneta e certidão correctas, mas não tenho licença de utilização.
    Vou contactar um arquitecto, mas de antemão gostaria de esclarecer algumas coisas:
    1ºJá me disseram que posso apenas fazer pedido de licenciamento directo na camara, umas vez que tenho toda a documentação, iria depois ser sujeita a uma vistoria e pagar respectiva licença.
    2ºJá me disseram que terei que fazer novo projecto, uma vez que este pode ter perdido a validade;~
    3ºJá me disseram que poderá ser um processo simples, se o arquitecto pegar no projecto e pedir apenas o licenciamento, mas que também pode ser dispendioso porque o arquitecto pode pedir já tudo em formao digital.
    Estou confusa, receosa, não por nao conseguir o AL, mas também porque não quero deixar esta situação para os meus herdeiros.

    Alguém me poderá dar uma ajuda?
    Que sentido deverei tomar?

    Bem hajam!
  2.  # 2

    asfic79

    esses casos podem ter várias cambiantes, depende por vezes de certos pormenores.
    aconselho vivamente a privilegiar a informação da camara, e se á primeira ficar com duvidas marque novamente reunião com o técnico da camara e "amadureça" essa informação especificamente aplicado ao seu caso concreto.
    por exemplo relativamente aos seus pontos:
    1º pode ser possivel, de qualquer forma terá que se socorrer de pessoas habilitadas a fazer essa submissão á camara
    2ºé falso pois teve uma licença de construção emitida pela camara na sequencia de um projeto aprovado, ainda assim é um campo que pode ser dubio e variar de camara para camara
    3º não tem o projeto em formato digital? de qualquer forma se não tiver havido alterações ao projeto aprovado não vejo que possa ser complicado nesse aspeto dos desenhos em si, poderá é ser-lhe exigida algumas conciliações com a legislação atual

    portanto isto que eu disse é muito generico e deve mesmo começar pela camara e contratar um gabinete de projetos ou arquiteto e ser feliz na escolha de alguem que efetivamente "pegue" o assunto de forma empenhada.
 
0.0085 seg. NEW