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    • Ric5
    • 19 novembro 2020

     # 1

    Bom dia a todos os participantes do blog.
    Peço a quem saiba sobre as formalidades necessária para venda de imóveis o seguinte esclarecimento.
    Sou proprietário de 1/2 de um imóvel que herdei por morte de minha mãe.
    À data do óbito tratei de todos os tramites na conservatória e nas finanças.
    Agora que há um comprador do imóvel, fui verificar os documentos que que na época tratei e no respeitante à habilitação de herdeiros só tenho o recibo da conservatória (158 €).
    A dúvida é:
    - Estes 158€ que paguei foi para que? Escrever nos livros que eu substituí a minha mãe como proprietária?
    -Tenho de ter cópia desse documento, ou fica arquivado no processo?
    Muito obrigado.
  1.  # 2

    Quem é o co-proprietário? O pai?
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    • 19 novembro 2020

     # 3

    Por esse valor, será apenas o custo da escritura de habilitação.

    Tem que requisitar uma certidão para proceder aos registos
  2.  # 4

    Sim tem de ter cópia autenticada da habilitação de herdeiros, depois na escritura assinarem todos os herdeiros e respetivos cônjuges, caso existam.
    • Ric5
    • 19 novembro 2020

     # 5

    Muito obrigado pelas repostas, Bem hajam!
    Ao Varejote- O co-proprietário é uma prima, os nossos pais eram irmãos e são todos falecidos, incluindo conjugues.
    Ao Size- Posso requisitar essa certidão de online? Não encontro nenhum formulário para o efeito.
    Cumprimentos.
  3.  # 6

    O melhor é pedir diretamente a certidão ao notário onde foi feita.

    Os cônjuges autorizarem, são os dos herdeiros, seu e da sua prima, caso existam.
    • Ric5
    • 19 novembro 2020

     # 7

    Olá Varejote.
    Pelas dúvidas que ponho vê-se que sou completamente leigo nestas burocracias e perturba-me tratar de assuntos que desconheço a finalidade ou aonde se encaixam no puzzle.
    Ontem 18, pedi online uma certidão permanente de ou do registo predial respeitante ao imóvel em causa. Recebi o documento hoje e nada está averbado sobre mim e a outra herdeira.
    Agora onde está tudo devidamente escriturado é nos documentos das finanças, até eu consigo perceber, o que me leva a deduzir que o mesmo assunto tratado nas finanças, onde o estado é o principal beneficiário, é tudo claro, preciso e conciso, nas conservatórias como o beneficio é do cidadão, não se pode complicar mais, ou estarei enganado?
    Muito obrigado e cumprimentos.
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    • 19 novembro 2020 editado

     # 8

    Colocado por: Ric5
    À data do óbito tratei de todos os tramites na conservatória e nas finanças

    Colocado por: Ric5

    Ontem 18, pedi online uma certidão permanente de ou do registo predial respeitante ao imóvel em causa. Recebi o documento hoje e nada está averbado sobre mim e a outra herdeira.
    Agora onde está tudo devidamente escriturado é nos documentos das finanças, até eu consigo perceber, o que me leva a deduzir que o mesmo assunto tratado nas finanças, onde o estado é o principal beneficiário, é tudo claro, preciso e conciso, nas conservatórias como o beneficio é do cidadão, não se pode complicar mais, ou estarei enganado?


    Se, conforme diz, tratou de todos os trâmites de modo a alterar a titularidade do imóvel, quer nas Finanças, quer na Conservatória, como é que agora se verifica que não foi alterado na Conservatória ?

    Não ficou na posse de documentos comprovativos de tal diligência na Conservatória ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ric5
    • Ric5
    • 19 novembro 2020

     # 9

    Boa noite Size.
    Ora! Afinal parece que não estou tão enganado. Até que enfim alguém faz a pergunta para a qual procuro resposta desde que comecei a mexer nisto.
    O único comprovativo que tenho sobre a Habilitação de Herdeiros é um recibo de 158€, em meu nome.
    Cumprimentos.
  4.  # 10

    Colocado por: Ric5O único comprovativo que tenho sobre a Habilitação de Herdeiros é um recibo de 158€, em meu nome.

    Esse recibo é do Notário. Tratou das coisas nas Finanças que é obrigatório no prazo de 90 dias. No Registo Predial não fizeram nada, porque não existem prazos nem multas por não ser feito. É algo muito comum.
    Pode tratar em qualquer Registo, não precisa de ser em local especifico. Claro que agora tem que marcar a ida e informe-se dos documentos necessários.
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    • 19 novembro 2020 editado

     # 11

    Colocado por: Ric5Boa noite Size.
    Ora! Afinal parece que não estou tão enganado. Até que enfim alguém faz a pergunta para a qual procuro resposta desde que comecei a mexer nisto.
    O único comprovativo que tenho sobre a Habilitação de Herdeiros é um recibo de 158€, em meu nome.
    Cumprimentos.


    Vamos lá ver as coisas no seu devido lugar;

    Quando surge um óbito, são devidos os seguintes expedientes;

    1º - Entrega da Relação de Bens nas Finanças
    2º - Escritura de habilitação de herdeiros
    3º - De posse da certidão de habilitação de herdeiros, requerer junto das Finanças a alteração de titularidade dos imóveis para o nome dos herdeiros, ficando em compropriedade
    4º- Idem na Conservatória

    Pergunta:; Deu todos estes passos por completo ? Lembra-se ou não de o fazer ? Nada vale dizer que apenas tem o recibo do pagamento do custos da escritura.
  5.  # 12

    Na conservatória não é necessário fazer nada, nas finanças fica como herança indivisa NIF 7xx quando for para vender, com a habilitação de herdeiros, na escritura assinam na qualidade.
    • Ric5
    • 20 novembro 2020

     # 13

    Bom dia a todos e desde já os meus agradecimentos pelo esclarecimento.
    Ao Carvai- Sim, nas finanças foi tudo tratado, prova disso é o averbamento na caderneta do imóvel dos dois titulares assim como o IMI é pago pelos dois 50% cada um. Foi esclarecedor o seu último paragrafo.

    Ao Size-O processo foi todo feito.
    Então deduzo que os averbamentos e alterações de titulares nas finanças é com base na habilitação de herdeiros. Se sim foi aí onde ficou a habilitação de herdeiros.

    Ao Varejote- Sim, foi atribuído o NIF da herança.
    Não percebi quando refere ... na escritura assinam na qualidade.

    Muito obrigado.
  6.  # 14

    Quando for a escritura com a habilitação de herdeiros, assinam todos os herdeiros e respetivos cônjuges, na conservatória o registo muda diretamente dos autores da herança(falecidos) diretamente para os novos proprietários.
    • Ric5
    • 20 novembro 2020

     # 15

    Olá varejote, boa tarde.
    Isso é que eu pensava que tinha sido feito após o falecimento do último autor da herança.
    Obrigado.
 
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