Colocado por: Kanika
O meu objectivo é comprar esse terreno ao meu vizinho para juntar ao meu (emparcelamento), ficava com uma area maior, esse meu vizinho tem o direito de preferência ?(1)
Em relação ao prédio que comprei a 30 dias, qual é o prazo para os vizinhos exercerem o direito de preferência ?(2)
Se eu chegar a comprar o 2 terreno, tenho obrigação de efectuar o emparcelamento ou posso ficar com os 2 artigos rusticos separados, de modo a evitar o direito de preferencia dos vizinhos,(3)
Cump,
Kanika
Colocado por: Carvalhosa.
A questão deve-se que preferia que o novo terreno que ficasse em meu nome pois os meus pais já têm uma certa idade para se deslocarem para escrituras e tambem como tenho mais irmãos para futuramente não interferir nas partilhas.
Muito Obrigado
Colocado por: amartins
Para o dono do terreno é indeferente a quem vende, por isso o meu concelho é informar o vendedor do seu interesse e eventualmente, para garantir a compra, oferecer um pouco mais do valor informado aos seus pais. Assim não terá chatices no futuro
Colocado por: SuzanaaBom dia a todos,
no caso de se desconhecer o(s) proprietário(s) confinante(s) de um predio rústico, como proceder (aquando a venda)?
Muito obrigada.
Colocado por: AJATTenho uma pergunta no que diz respeito ao direito de preferência na esperança que alguém me possa ajudar a resolver o meu questionamento. Estando a viver na França não estou ao corrente de tudo o que envolve o direito de preferência.
Um vizinho (A) meu está a pensar a vender um prédio rústico. Ele deu a preferência a outro vizinho (B) que tem um urbano que confronta com o seu terreno.
Nós confrontemos igualmente com o nosso prédio misto com o terreno que está à venda e mais concretamente é o nosso rústico que confronta diretamente com o rústico que está à venda.
O terreno que está venda está encravado e por momento só é acessível pelo urbano do vizinho (B). Visto que ele confronta diretamente com o nosso rústico, tambem ficaria acessível por nosso prédio deitando um pequeno murro abaixo.
1) O vizinho pelo qual passa a servidão tem realmente preferência mesmo se o prédio dele é um urbano ou tenho eu a preferência visto que o meu prédio é misto (com um artigo rústico que confronta diretamente com o terreno) ?
Agradeço desde já a todos que me possam ajudar a resolver o meu questionamento.
Colocado por: AJAT" B tem preferência. "
Mesmo se a servidão não está registada na Conservatória do Registo Predial competente ?