Colocado por: pguilhermeAcima desses limites, não tinha ideia que seria assim, nem nem sei como se processam os outos custos, estilo combustivel, seguros, etc, a nível de TA. Mas tb não tenciono ultrapassar :)
Colocado por: pguilhermeA TA nos plugin (dentro destes valores de limite) acho q é metade e nos electricos é que é isento.
Colocado por: NTORIONSão todos sujeitos a TA, a taxa correspondente do veiculo:
Colocado por: PoisÉUns 200€ por ano em **** avariadas? Check.
Colocado por: pguilhermeE a dedução do IVA a mesma coisa, só até 62.5k€. No entanto é sempre
Colocado por: pguilhermeSe um dia este valor tiver mais um zero ou assim, talvez já valha a pena rever a situação.
Colocado por: PoisÉUm velhinho que de vez em quando precise de uma visita ao mecânico por causa de uma avaria que ele já conhece de trás para a frente é a minha escolha
Colocado por: PoisÉE quando desenvolve umas manias engraçadas até tem outra piada... janelas que não descem, fechos que não fecham, há sempre histórias para contar em momentos desconfortáveis.
Colocado por: NTORION
São todos sujeitos a TA, a taxa correspondente do veiculo:
5 — Consideram-se encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, nomeadamente, depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização.
É metade ou até menos.
É o que está no n.º18
18 - No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, as taxas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 são, respetivamente, de 5 %, 10 % e 17,5 %.
Atenção que os valores anteriores, eram para o custo de aquisição/aluguer fiscalmente dedutível.
A TA é com base nestes:
a) 10 % (5% hibridos-plug-in) no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27 500 €; (Redação da Lei n.º 2/2020, de 31 de março)
b) 27,5 % (10% hibridos-plug-in)no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27 500 € e inferior a 35 000 €; (Redação da Lei n.º 2/2020, de 31 de março)
c) 35 % (17,5% hibridos-plug-in) no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a (euro) 35 000. (Redação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro)
Colocado por: TicMicVamos supor um X5 (valor aquisição>35k) a 500€/mês - 6k ano. Irás pagar 35% de TA sobre os 6k?!
Colocado por: TicMicMas quando falamos de ALD, em que medida é que o custo da viatura é tido em conta?
Vamos supor um X5 (valor aquisição>35k) a 500€/mês - 6k ano. Irás pagar 35% de TA sobre os 6k?!
Sempre pensei que a TA fosse nos casos da posse. Isto é cá uma chulice...