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  1.  # 1

    eu joao ceroulas estou a viver na republica dominicana, por razoes de vária ordem (familiares, e nao só), o meu pai faleceu ainda eu estava em portugal, deixou um testamento, eu só soube da existência do dito testamento passados três meses do falecimento de meu pai, fui e creio que sem razao sou acusado de alguns erros, grande é a tristeza que eu sinto pois nunca tive o carinho e o amor que o meu pai me poderia ter prestado, mas antes de falecer falou comigo resta-me esse momento de felicidade. no testamento consta a atribuiçao dos bens herdados. já na republica dominicana através de carta registada endereçada à minha mae pedi que em acordo com o meu filho, "meu procurador", lhe fosse entregue as chaves dos bens imóveis a que tenho direito, a minha mae nada informou o meu filho, mais tarde através de mensagem de telemovel pedi à minha irma que falando com a minha mae, combinasse com o meu filho para lhe ser entregue as chaves que eu pretendo, nada foi dito ao meu filho. ao sair de portugal deixei alguns bens meus em uma quinta aonde vivi, soube há pouco tempo que a maioria dos bens que deixei na quinta aonde vivi, foram roubados. pretendo eu guardar os restantes bens em lugar seguro e creio eu ter direito a que o meu filho sendo meu procurador possa ter as chaves em sua posse. a questao que eu coloco é a de saber se o meu filho, sendo meu procurador pode ter as chaves em questao em sua posse. estando eu tao longe de portugal é-me dificil tentar saber a melhor informaçao possivel sobre matérias tao delicadas, no entanto creio que a vossa ajuda é preciosa pois já me ajudaram em uma outra questao e quero desde já agradecer mais uma vez a vossa ajuda e quero também ajudar dentro do que me for possivel em questoes que estejam ao meu alcance. obrigado joao ceroulas
  2.  # 2

    eu tenho um outro problema que é o seguinte: ao sair de portugal eu vivia em uma quinta que estava a comprar, tendo dado de sinal 10.000€, o valor total da quinta foi de 40.000€, no contrato promessa de compra e venda consta que eu estava autorizado a efectuar as obras que achasse necessárias. efectuei obras no valor de aproximadamente 40.000€, e fiz um empréstimo a um banco que estou agora a pagar 23.000€ este valor foi aplicado na quinta. por razoes de vária ordem saí de portutgal, vivia comigo uma senhora que aproximadamente um mês de eu sair de portugal deixou a quinta. a dona desta quinta mudou todas as fechaduras. na quinta ficaram os meus pertences. na republica dominicana vivi momentos mui dificeis, inclusive roubaram-me grande quantidade de dinheiro. estou há um ano e quatro meses a viver na republica dominicana, agora vivendo um pouco melhor resolvi comprar um computador de segunda mao, par melhor poder comunicar com o meu país, e informei a dona da quinta de que já tenho um meio seguro para comunicar e poder resolver determinadas questoes. a dona da quinta comunicou com o seu advogado que por sua vez me informou de que a sua cliente pretendia regularizar a questao do contrato promessa de compra e venda, porque existe um paragrafo do contrato que diz o seguinte, "a escritura pública de compra e venda será realizada no prazo máximo de 90 dias, após estar reunida toda a documentaçao necessária para o efeito", foi-me explicado de que enquanto nao for reunida toda a documentaçao a escritura nao pode ser feita.informei o advogado da dona da quinta de que há outras questoes que sao directamente relaccionadas com a quinta que nao estao a ser colocadas, o advogado voltou a mencionar que o que a sua cliente pretende é a resoluçao do contrato promessa de compra e venda. relacionado com a quinta há a questao de eu estar a dever 3.000€ a um senhor que efectuou trabalhos de pedreiro na quinta, ainda em portugal entreguei aparte do contrato 2.000€ à dona da quinta, e há a questao dos meus bens que foram roubados da quinta. ao pedir o restante do empréstimo ao banco, o mesmo se negou devido a crise que se fez sentir mundialmente, creio eu. informo que a minha saída de portugal foi devido a problemas familiares e saí de portugal de um dia para o outro. creio que a dona da quinta pelo que eu percebo quer que eu entregue o contrato promessa de compra e venda e nao se fala nas outras questoes. Eu quero saber e ajudem-me nisto, se tenho o direito a ser reembolsado pelas obras que efectuei na quinta, se tenho o direito a reaver os 2.000€ que entreguei à dona da quinta extra contrato, se tenho o direito a ser indeminizado pelos bens que roubaram da quinta que eram meus, e quem é que vai pagar ao senhor que efectuou os trabalhos na quinta no valor de 3.000€. Isto parece um tanto ou quanto rocambolesco, mas a vida tem destas coisas e peço que me ajudem, estou a tentar obter ajuda, e aqui aonde vivo tenho um amigo italiano que me tem confortado com alguns conhecimentos que tem mas creio que a vossa ajuda pode ser mui preciosa, neste momento vivo um pouco preocupado com isto o meu obrigado joao ceroulas.
  3.  # 3

    São demasiados assuntos, e demasiado complexos para se tratar num Forum na internet (há sempre informação relevante que não é transmitida).
    O seu filho que contrate um advogado, urgentemente.

    Colocado por: Joao Ceroulasdeixou um testamento,
    E o que diz o testamento? Que vai tudo para si ?
    Os testamentos têm de estar de acordo com a Lei.
    Uma pessoa não pode dispor de TODOS os seus bens. A Lei prevê que (66% oou 75%) sejam distribuídos por todos os herdeiros, e apenas o restante possa ser distribuído por testamento.
    ... à minha mae pedi que em acordo com o meu filho, "meu procurador", lhe fosse entregue as chaves dos bens imóveis a que tenho direito,(...)a questao que eu coloco é a de saber se o meu filho, sendo meu procurador pode ter as chaves em questao em sua posse(...)
    Já houve escritura de habilitação de herdeiros? Até a escritura e a partilha estar feita, é o cabeça-de-casal (geralmente, a viúva, sua mãe) que é responsável pelos bens.

    existe um paragrafo do contrato que diz o seguinte, "a escritura pública de compra e venda será realizada no prazo máximo de 90 dias, após estar reunida toda a documentaçao necessária para o efeito",
    Salvo erro, da sua parte basta o BI e o cartão de contribuinte.
    Do lado da vendedora basta a identificação dela e uma certidão da conservatória do registo predial. Qual o problema ?

    ...se tenho o direito a reaver os 2.000€ que entreguei à dona da quinta extra contrato, ...
    Não sei. Quem não cumpre um contrato-promessa de compra e venda perde o «sinal». Mas não sei o que a lei diz sobre os «reforços de sinal».

    ...se tenho o direito a ser indeminizado pelos bens que roubaram da quinta que eram meus, ....
    O roubo foi antes ou depois de a dona da quinta ter mudado as fechaduras? Fez queixa na polícia?

    Quanto às benfeitorias que você pagou, há várias maneiras de ver a coisa. Se você tem documentos que comprovem os custos, e se fossem absolutamente necessárias para tornar a casa habitável, creio que você poderá pedir a devolução do dinheiro que gastou.
    Se você mandou pintar a casa a cor-de-rosa às bolinhas amarelas ou qualquer coisa que obrigue a dona da casa a gastar dinheiro, pode acontecer o contrário (ser ela a pedir-lhe para pagar as obras para repor tudo como estava).
  4.  # 4

    Permita-me que o trate por amigo Luis, é bom falar assim, a mente como que desperta para coisas que ficaram guardadas durante tempos, eu no meu relato acabei por nao mencionar factores importantes, o testamento diz que os bens sao divididos pela minha irma e suas filhas, por mim, pelo meu filho e pela minha filha, a minha mae fica com o usufruto dos bens. Houve escritura de habilitaçao de herdeiros.
    Em relaçao à quinta como o amigo luis diz, basta o bilhete de identidade e o cartao de contribuinte e também o empréstimo do banco, mas noto que só me falam do contrato promessa de compra e venda, como se isso fosse o ponto nevralgico da questao. Quanto aos 2.000€ tenho comprovativo desse pagamento e nao é reforço de sinal, eu assim creio porque o contrato promessa de compra e venda nao tem nenhum documento anexado a falar de reforço de sinal. O roubo dos meus bens foi depois de terem sido mudadas as fechaduras, e já comuniquei à policia , aliás foi uma pessoa amiga que comunicou.
    Quanto às benfeitorias há documentos, e as mesmas benfeitorias foram realizadas porque o telhado estava em muito mau estado, pois chovia torrencialmente dentro de casa, anexos à casa havia dois barracoes em mau estado que eu aproveitei para recuperar e assim fazer parte da casa. aproveito para acrescentar o seguinte em relaçao às benfeitorias, creio que mesmo nao havendo documentos pode-se solicitar a presença de técnico/engenheiro civil para que seja feita uma avaliaçao ou peritagem às obras realizadas e de aí se chegar a um valor aproximado a ser atribiuido a quem realizou as obras, amigo luis fico-lhe imensamente grato pelas suas palavras que me trouxeram algum conforto, e também por me despertarem coisas que embora nao esquecidas estavam já arrumadas na prateleira. obrigado joao ceroulas
 
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