Colocado por: WhocaresOs contratos executados a partir de 11/12, é que passaram a ter os cortes.
Os antigos não levam cortes alguns. São contratos que vêm de trás.
Mais claro, do que está escrito, é impossível
Colocado por: Whocares"Em 2012, este prazo foi reduzido de 30 para 20 dias,aplicando-se a nova regra aos contratos realizados entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013."
"Em 2013 registou-se nova descida. Os contratos celebrados a partir de 1 de outubro desse ano são compensados com uma indemnização equivalente a 18 dias por cada ano, durante os primeiros três anos. Findo este prazo, o cálculo baixa para 12 dias por cada ano de antiguidade até um máximo de 12 anos."
E depois, até dão este exemplo....
"Os trabalhadores mais antigos que naquela data já tinham superado aquele valor limite, congelaram onde estavam. Ou seja, quem naquela data já tinha 25 anos de trabalho na mesma empresa, tem hoje direito por lei a uma indemnização equivalente a 25 meses de salário."
Colocado por: WhocaresConvém é saber a interpretar o que lá está.
Colocado por: J D
Erm, eu se fosse responder a isto era banido....
Isso apenas quer dizer que o limite sao 25 meses homem!
Colocado por: joaoleal14Pelo que estou a ler em vários sitios e pelo que percebo acho que é dividido em 3 fases... Como já alguém diz.. Mas lá está sem ter a certeza.. Talvez tenha que falar com o sindicato dos trabalhadores para ter a certeza disso, que sim é um assunto sério.. Pk são quase 14 anos numa empresa..
Colocado por: Ajnt1985Quando tem dúvidas não há nada como entrar em contato com a DGERT, eles costumam ser bastante solícitos e claros na resposta.