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    • mrdn74
    • 20 novembro 2009 editado

     # 1

    boa noite gostaria de saber se posso rescindir contrato com dois meses de renda em atraso por parte do inquilino ( como fazê-lo) e saber depois do contrato rescindido se posso obrigá-lo a sair da casa.
  1.  # 2

    Boa noite,
    Eu tinha a ideia de que só poder ser a partir do terceiro mês de atraso, mas não tenho a certeza...
    Para o fazer terá de intentar uma acção de despejo (precisa de um advogado). Nessa acção será pedida a condenação dos arrendatários nas rendas em falta e a entrega do locado livre e devoluto.
    Se eles não sairema bem terá de intentar uma acção executiva para entrega de coisa certa, e vai lá o solicitador "tirá-los".
    Se não optar pela resolução do contrato, pode exigir o pagamento das rendas em atraso e ainda uma indemnzização de 50% do valor devido.
    Mas atenção, mesmo com a acção de despejo, se eles pagarem na pendência da acção, você perde o direito a resolver o contrato com base na falta de pagamento.
  2.  # 3

    Muito obrigado pelo esclarecimento.Já agora para quem me souber responder o meu contrato de arrendamento é de 5 anos renováveis automaticamente de ano a ano posso optar pela rescisão do mesmo no final do primeiro ano avisando o inquilino com os 120 dias antes de terminar o ano .
    Obrigado
  3.  # 4

    Julgo que esses 120 dias são para o arrendatário....Para o senhorio parece-me que é mais. Mas de cabeça não sei....Talvez um ano.
    Mas isso é para obstar à renovação. Ou seja, se foi celebrado por 5 anos, no quarto ano o senhorio pode impedir a renovação do contrato com efeitos no fim do quinto ano.
    Não sei como pode denunciar o contrato agora...
  4.  # 5

    Mais uma vez muito obrigado ,mas um senhorio está sempre tramado tenho que ir gastar dinheiro num advogado para esperar uma eternidade e as pessoas a viver num bem que é meu. É este a vergonha de país que temos muitas leis a defender o inquilino e nenhuma a defender o senhorio que cumpre,desculpem o desabafo e os inquilinos cumpridores.
  5.  # 6

    tenho rendas em atraso. e a minha senhoria entrou com uma acçao contra mim.
    estou desposto a pagar.
    como devo proceder sabendo que tenho um prazo de 2o dias para contestar a acção
  6.  # 7

    Colocado por: 1394343estou desposto a pagar.
    como devo proceder sabendo que tenho um prazo de 2o dias para contestar a acção


    O procedimento é simples: pagar.
  7.  # 8

    Sendo eu proprietário de um apartamento que quero alugar a alguém também estou à procura de casa para arrendar mas noutra zona que não a minha e visitei hoje um apartamento no qual o proprietário me disse que fazia o seguinte:

    Cede-me o espaço, arrenda-me os móveis, tudo com contrato e sem necessidade de ir registar nas finanças. Se os inquilinos deixarem de pagar corta-lhes a água, luz e gás e assunto encerrado. Eles não têm outra hipótese senão sair. O único senão: os inquilinos não podem colocar estes gastos no IRS. Isto será mesmo assim?

    Obrigado
  8.  # 9

    não sou espeçialista mas é um facto que cada vez mais existe senhorios a usar essa modalidade mas é um risco pois o Sócrates precisa de dinheiro
  9.  # 10

    Colocado por: plavadinhoSendo eu proprietário de um apartamento que quero alugar a alguém também estou à procura de casa para arrendar mas noutra zona que não a minha e visitei hoje um apartamento no qual o proprietário me disse que fazia o seguinte:

    Cede-me o espaço, arrenda-me os móveis, tudo com contrato e sem necessidade de ir registar nas finanças. Se os inquilinos deixarem de pagar corta-lhes a água, luz e gás e assunto encerrado. Eles não têm outra hipótese senão sair. O único senão: os inquilinos não podem colocar estes gastos no IRS. Isto será mesmo assim?

    Obrigado


    ahah, eu até defendo os senhorios, às vezes tenho pena deles por causa de inquilinos que não pagam e acho que o sistema é injusto para eles, mas defender senhorios desses, nunca !
  10.  # 11

    Olha que um inquilino pode pedir, en nome do proprio, agua, luz, etc, sem mostrar qualquer contrato de arrendamento. Por isso se o senhorio cortar , ele pode pedir em nome dele!! não resolve!!

    Colocado por: plavadinhoSendo eu proprietário de um apartamento que quero alugar a alguém também estou à procura de casa para arrendar mas noutra zona que não a minha e visitei hoje um apartamento no qual o proprietário me disse que fazia o seguinte:

    Cede-me o espaço, arrenda-me os móveis, tudo com contrato e sem necessidade de ir registar nas finanças. Se os inquilinos deixarem de pagar corta-lhes a água, luz e gás e assunto encerrado. Eles não têm outra hipótese senão sair. O único senão: os inquilinos não podem colocar estes gastos no IRS. Isto será mesmo assim?

    Obrigado
    • mr01
    • 10 setembro 2010

     # 12

    Viva!!

    Tenho um inquilino que me deve á 1 ano, nunca falei com ele e nem o conheço, o contrato foi feito através da remax.

    Qual o prezo legal que lhe posso dar para sair de casa, sem ter que recorrer a tribunal ? São os 120dias, ou posso exigir que saiam imediatamente por falta de pagamento?

    Queria também dizer, que por falta de tempo nunca me desloquei a habitação para falar com o inquilino sobre está matéria eu sou de LX e habitação é no Porto, nunca o contactei por nenhum meio, mas agora preciso de resolução do problema. Será que o inquilino ainda tem direitos, mesmo devendo a um ano?

    Não pretendo ir a tribunal devido as custas que isso acarreta, e também porque sei que o inquilino está no desemprego.
  11.  # 13

    Infelizmente vai ter que o gramar até ao final dos 5 anos...infelizmente não o pode pôr na rua e se ele quiser vai continuar a viver na sua casa de borla...
  12.  # 14

    Se os fiadores num contrato de arrendamento forem reformados ou funcionários publicos, mesmo que os inquilinos não paguem, ficamos salvaguardados do não pagamento da renda?

    Obrigado.
    • mr01
    • 11 setembro 2010

     # 15

    Colocado por: plavadinhoInfelizmente vai ter que o gramar até ao final dos 5 anos...infelizmente não o pode pôr na rua e se ele quiser vai continuar a viver na sua casa de borla...


    Á borla!!?
    Como assim?
    Ok, ele está desempregado e tem 2 filhos menores, mas isso é impedimento para o tirar de casa? Terei mesmo k ir a tribunal para isso? Isto no tribunal vai demorar anos! O contrato acaba em 2012, terei de suportar com ele em casa de borla?
  13.  # 16

    Tem que ir a tribunal para pedir a cessação do contrato por incumprimento. Caso contrário tem que o gramar até ao final do prazo e ainda assim, se ele não sair, tem sempre que ir a tribunal para o retirar de lá.
    •  
      FD
    • 13 setembro 2010 editado

     # 17

    Colocado por: plavadinhoIsto será mesmo assim?

    Pode ser... mas o que acontece depois também pode ser mais complicado do que "não têm outra hipótese senão sair". Podem pedir uma indemnização, por exemplo...

    Colocado por: plavadinhoSe os fiadores num contrato de arrendamento forem reformados ou funcionários publicos, mesmo que os inquilinos não paguem, ficamos salvaguardados do não pagamento da renda?

    Não.
    •  
      FD
    • 13 setembro 2010

     # 18

    Colocado por: mr01Terei mesmo k ir a tribunal para isso?

    Qualquer acção de despejo tem que passar pelo tribunal...
  14.  # 19

    Colocado por: system32Olha que um inquilino pode pedir, en nome do proprio, agua, luz, etc, sem mostrar qualquer contrato de arrendamento. Por isso se o senhorio cortar , ele pode pedir em nome dele!! não resolve!!


    Isso é mesmo assim? Garantiram-me que a SMAS, EDP, setgás, etc não fazem novos contratos nestas condições!
    Esta prática por parte do senhorio também é ilegal, não é?
    Em que é que ficamos?

    Obrigado.
    •  
      FD
    • 13 setembro 2010

     # 20

    Colocado por: nunoneiva75Isso é mesmo assim? Garantiram-me que a SMAS, EDP, setgás, etc não fazem novos contratos nestas condições!
    Esta prática por parte do senhorio também é ilegal, não é?
    Em que é que ficamos?

    Experimente ligar para a linha comercial da EDP e pedir um novo contrato. Veja se lhe pedem o contrato de arrendamento... ;)
    Há por aí um testemunho de uma instalação de gás em que também não pediram o contrato.

    O ser ou não ilegal o senhorio cortar, depende muito do que estiver contratado. Se não estiver contratado (não houver contrato), depende das testemunhas. Se não houver testemunhas depende de outras variáveis.
    Mas, arrisco dizer que a um tribunal, desde que seja feita prova de que entre o estado de não arrendado e arrendado de um imóvel, o titular do contrato de fornecimento não tenha sido alterado, se subentenda que o arrendamento foi feito com os serviços incluídos.
 
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