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  1.  # 1

    Tem sido noticiado pelos orgãos de comunicação que para o ano o aumento de rendas será de 0,3 %.

    Que fartura, por cada 100€ da actual renda mensal será aumentada de 0,3 €, ou seja em moeda antiga cerca de 60 escudos!

    Estarei a interpretar bem a situação? Isto após um ano sem ter havido actualização nenhuma.

    Pergunto:

    1 - Se o nº. 1 do artigo 25 da Lei 6 de 27 de Fevereiro de 2006, (o valor da renda resultante da actualização é arredondada para a unidade de euro imediatamente superior), ainda não foi revogado?

    2 - Nos anos anteriores a renda do meu apartamento era actualizado a partir de Fevereiro. Como o ano passado não houve actualização, posso efectua-la em Janeiro?

    3 - Para ser em Janeiro, tenho que enviar a carta registada até ?
    O recibo de renda é o correspondente a Janeiro de 2011, passado em Dezembro de 2010?

    Os meus agradecimentos aos membros do forum que me queiram dar uma ajuda nestas duvidas
    •  
      FD
    • 13 setembro 2010

     # 2

    Colocado por: saorolasEstarei a interpretar bem a situação?

    Sim. E como diz abaixo, nesse caso concreto (100€), a renda aumentada seria de 101€.

    Colocado por: saorolasComo o ano passado não houve actualização, posso efectua-la em Janeiro?

    Faz a actualização da renda no aniversário de celebração do contrato, por isso, o importante é a data do contrato e não o calendário.

    Deve comunicar a actualização com uma antecedência mínima de 30 dias.

    A resposta às restantes perguntas dependem muito do contrato e do que foi combinado com o arrendatário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: saorolas
 
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