Colocado por: Pedro BarradasSe está a preencher o IMI.
preencha o mesmo de acordo com as regras de afetação de área para o documento em causa.
Colocado por: ztbvNão
Colocado por: primaveragaragem, sotão, varandas cobertas acho que são consideradas areas dependentes
Colocado por: ztbvFaz parte da área de implantação. Piso terreo. No alvará de utilização não faz referencia a áreas. Achei os valores dados pelos arquitetos baixos para área bruta dependente. o que me disseram é que a garagem não estava como área dependente, mas como privativa e que ficava ao meu critério alterar os valores na modelo 1!!!
Colocado por: ADROatelier
Não é assim, atenção.
A área bruta privativa é a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fracção e inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção.
Colocado por: ADROatelierNas Telas Finais, essa legenda com as áreas descrimina as áreas privativas e dependentes?
Ou tem só as áreas dos compartimentos?