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  1.  # 1

    Levanto aqui uma questao sobre reais funcoes de um Administrador?

    Nao e defenido por lei ou nos proprios regulamentos, que deve zelar pela limpeza do prédio e acessos as garagens.

    Pode se tolerar, que durante um mes, no condominio a esposa que se encarrega da limpeza esteja ausente e como nao encontraram ninguem disponivel????Nao foi feita a limpeza,Ora na minha opiniao quando numa situacao exceptional alguem com esta tarefas, se for por um periodo curto, pode se aceitar,mas aqui nao existe ja uma negligencia grave da parte do Adm. Pois parece querer garantir o lugar da esposa ha forca.....Obrigado
  2.  # 2

    Limpe você.
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    • 17 dezembro 2020

     # 3

    Colocado por: laranas

    Funcoes/deveres do Administrador


    Artigo 1436.° - Funções do administrador

    São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia:

    a) Convocar a assembleia dos condóminos;
    b) Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
    *c) Verificar a existência do seguro do edifício contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
    d) Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
    e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
    f) Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
    g) Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
    h) Executar as deliberações da assembleia;
    i) Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas;
    *j) Prestar contas à assembleia;
    *l) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
    *m) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.
    Concordam com este comentário: BoraBora, Damiana Maria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: laranas, DPL
  3.  # 4

    Aproveito para agradecer as dicas de Borabora e size, quanto a mmarinho, que respondeu limpe voce.....????Gostava de poder lhe responder adequadamente e por-me ao seu nivel? Voce deve ser um tal Ze faz tudo e nao faz nada.....Aqui neste forum procura se opiniões construtivas e experiencias mais nada.
  4.  # 5

    Colocado por: laranas

    Pode se tolerar, que durante um mes, no condominio a esposa que se encarrega da limpeza esteja ausente e como nao encontraram ninguem disponivel????Nao foi feita a limpeza,Ora na minha opiniao quando numa situacao exceptional alguem com esta tarefas, se for por um periodo curto, pode se aceitar,mas aqui nao existe ja uma negligencia grave da parte do Adm. Pois parece querer garantir o lugar da esposa ha forca.....Obrigado


    Quando numa empresa um trabalhador entra "de baixa" poderá actuar-se de várias maneiras: ou redistribuir as suas tarefas por outros colaboradores e, se necessário, retribui-los extraordinariamente; ou contratar um eventual, temporariamente, se possível. Há outra solução: despedi-lo. Mas é ilegal segundo a Lei do Trabalho e severamente sancionado.
    Pela minha leitura o administrador não estará "preocupado" com o "emprego" da esposa. Diria que estará mais preocupado em não onerar o condomínio com a contratação temporária de uma empresa de limpeza. Resta ainda saber se o orçamento aprovado tem folga para essa contratação.
 
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