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    • pcosta
    • 14 setembro 2010 editado

     # 1

    Boas
    Mais uma vez venho pedir a vossa ajuda relativamente ao IMT.
    Passo a explicar, em caso de permuta de imoveis ( exemplo permuta por uma moradia de 240.000e de um apartamento de 100.000e + 140.000e em dinheiro) o valor a pagar de IMT será sobre o valor que custa a moradia ou sobre a diferença entre a moradia e o apartamento?
    Desde já agradeço a quem me consiga explicar.
  1.  # 2

    É sempre sobre a diferença.

    A questão que se coloca a seguir é se é sobre a diferença entre os valores de compra e venda (constantes na escritura) ou os valores patrimoniais tributários (inscritos na Caderneta Predial de cada fracção, segundo avaliação feita pelas Finanças).

    Ou seja, o valor a tributar será sempre sobre a maior das diferenças entre os valores de compra e venda ou os valores patrimoniais tributários.

    SE:
    Valor de compra da moradia constante na escritura: 240K
    Valor de venda do apartamento constante na escritura: 100K
    ENTÃO: Diferença apurada: 140K

    SE:
    Valor Patrimonial da moradia: 260K
    Valor Patrimonial do apartamento: 110K
    ENTÃO: Diferença apurada: 150K

    RESULTADO: Neste caso exemplificado, a maior diferença apurada é de 150K. Sendo assim, é sobre esta que será calculado o IMT a pagar.
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