Colocado por: Miguel84caso se recuse eu irei de facto iniciar o despejo
Colocado por: Miguel84Eu consultava um advogado. Gastava 50 ou 100€ e tirava as dúvidas. O advogado manda a carta e de certeza que o inquilino vai passar a ter outra atitude consigo.
Caso outros senhorios do fórum leiam este tópico gostaria de saber as vossas opiniões e quais seriam as vossas posturas perante uma situação idêntica.
Colocado por: Miguel84Eu coloquei a questão pois tenho um inquilino que se atrasa no pagamento da renda há 10 meses consecutivos.
Colocado por: pauloagsantos
acho que os despejos estão suspensos até final ano, resta saber se vão esticar a medida mais alguns meses em 2021
boa sorte
Colocado por: A. MadeiraEu consultava um advogado. Gastava 50 ou 100€ e tirava as dúvidas. O advogado manda a carta e de certeza que o inquilino vai passar a ter outra atitude consigo.
Colocado por: PicaretaTem alguma renda em atraso?
Esses atrasos são de quantos dias?
Colocado por: sizeSe verifica efectivo abuso do inquilino, convém confrontá-lo com a sua intenção de exigir maior respeito e, consequentemente, observância das normas da lei do arrendamento.
Avise-o, da sua intenção de aplicar as penalizações por cada renda em atraso, bem assim a possível resolução do contrato.
Mande uma carta registada com aviso de recepção e se vier devolvida, não a abra, e envie o mesmo texto através de uma carta registada com Registo Simples. Estes registos são colocados na caixa do correio com o testemunho do carteiro.
Colocado por: Picareta
Colocado por: Miguel84Obrigado pela resposta célere size. Fico admirado de não haver um prazo estabelecido para a notificação da penalização em questão.
Eu coloquei a questão pois tenho um inquilino que se atrasa no pagamento da renda há 10 meses consecutivos. Tem sempre uma desculpa diferente para o atraso. Cada mês que passa paga um pouco mais tarde. Neste periodo de tempo apenas "emiti" uma multa em Agosto e outra no presente mês. A carta registada com AR de Agosto o inquilino nem a recolheu nos CTT. Não liquidou a multa. Presumo que não vá recolher o registo que lhe enviei este mês e também não liquide esta multa nem a anterior e irá continuar a atrasar-se com os pagamentos.
A parte que realmente me aborrece é que o inquilino em questão tem comprovadamente uma boa capacidade económica e não tem nenhuma boa justificação para os atrasos e sempre que falo com ele o mesmo promete que no mês seguinte não se irá atrasar. Admito que isto me está a fazer "espécie". Já tive outros inquilinos, não muitos, mas pelo menos um com dificuldades económicas evidentes e que se atrasava também mas tinha uma postura completamente diferente deste inquilino atual e ao qual eu nunca tive de chegar a multar nem tal me apeteceu.
Admito que a minha vontade com este inquilino neste momento era notificar o mesmo de todas as multas dos últimos 10 meses, 8 meses aliás, pois de duas multas o respetivo senhor foi notificado. Mas tal com o size mencionou "...é de bom senso, que a ter que ser exigida, seja de imediato notificado o inquilino, para a ter que liquidar." Acho que não me iria sentir moralmente muito bem caso o fizesse.
Provavelmente o que irá acontecer é que os atrasos se irão manter e eu irei ter de recorrer ao despejo caso queira realmente dar um término aos incumprimentos. Neste momento tenho de aguardar para ver qual será a postura do inquilino de futuro pois o mesmo foi notificado este mês que deve liquidar a renda em atraso e as duas multas de que foi notificado e que caso se recuse eu irei de facto iniciar o despejo e a cobrança de valores em dívida.
Caso outros senhorios do fórum leiam este tópico gostaria de saber as vossas opiniões e quais seriam as vossas posturas perante uma situação idêntica.
Agradeço novamente a sua resposta size e peço desculpa pelo testamento em tom de desabafo neste comentário.
Cumprimentos.