Colocado por: Palhava83,333333 mil euros para cada um dos filhos.
Colocado por: Palhava83,333333 mil euros para cada um dos filhos.
Colocado por: PalhavaSe calhar tem de ir a advogado para expor a situação dos bens já vendidos, se o senhor não concordar em dar o valor correspondente aos restantes herdeiros.
Colocado por: Palhava
Menos os impostos resultantes do apuramento de mais valias.
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ja agora sabe me dizer qual é a percentagem desse imposto?
Colocado por: VarejoteSe os carros estavam em nome do padrasto, não necessita de nenhuma assinatura além do proprietário.
Além disso, têm de confirmar o que estava além da casa na relação de bens declarada às finanças.
Provavelmente os carros nem entraram na relação de bens, se calhar já estavam "vendidos" antes do óbito.
Colocado por: Rodrigo14
No Nif da herança indivisa que esta nas finanças contem os 2 carros , a casa e uma quantia monetária que estava na conta que tinham em comum.
Os carros só foram vendidos apos o óbito, e se estao no NIF é porque foram na relação de bens?
Obrigado pelas respostas.
Colocado por: Varejote
Se os carros estão/estavam no NIF da herança é porque foram declarados na relação de bens à AT.
Mas se estão em nome do padrasto, como o DUA não é alterado, nada o impede de vender, mas já tem de depois de "prestar" contas aos outros herdeiros.
Colocado por: VarejoteO prestar contas, não significa que vai dar dinheiro da venda que cabe a cada um, mas pode dizer, vendi por X, mas andei a pagar seguros, IUC, IMI e outras despesas que os restantes herdeiros não pagaram na parte que lhes cabia e fazem o "acerto".
Isto nas heranças não é só receber, também existem responsabilidades.
Colocado por: VarejoteSe os carros estavam em nome do padrasto, não necessita de nenhuma assinatura além do proprietário.
Colocado por: Palhava
Discordo.
Creio que se o regime de casamento for de comunhão geral, todos os bens são comuns.
Por isso mesmo que a casa, o carro e a conta do banco esteja só em nome da pessoa falecida, metade pertence ao cônjuge e a outra metade é dividida entre todos os herdeiros.
Colocado por: Varejote
Quem impede o proprietário de vender o veículo?
Ninguém, preenche a declaração de venda com o comprador, vai ao registo automóvel, confirmam identidade pelo cartão do cidadão e é efetuada a transferência de propriedade, ponto.
Naturalmente se o carro era do casal e está na relação de bens, o carro é da herança, mas como o DUA não é alterado, nada impede o proprietário de vender(que é da herança indivisa).
Acho que expliquei bem.
Colocado por: Palhava83,333333 mil euros para cada um dos filhos.