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  1.  # 1

    Boa noite.

    Alguém sabe como são efectuados os cálculos das permilagens?

    Uma fração com terraço não deveria ter uma permilagem maior do que uma que não tem?

    Obrigado
  2.  # 2

    Não há método de cálculo estabelecido. É um privilégio do construtor atribuir as permilagens que quiser.
    Mas são parâmetros importantes a área, por exemplo. Mas em determinados edifícios poder-se-á valorizar a vista para o mar em detrimento da vista para o aterro.

    Esqueça o cálculo.
    • size
    • 21 dezembro 2020

     # 3

    E essa fracção possui a mesma área das restantes ?

    É algo que não está correctamente tipificado na lei, motivando, variavelmente, resultados subjectivos, quando especifica um valor relativo (€) a atribuir a cada fracção.

    A lei determina desta forma:

    Artigo 1418.° - Conteúdo do título constitutivo

    1- No título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas, e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.
  3.  # 4

    Os terraços e varandas não entram na permilagem, porque não pertencem à fração, são área comum, mas de uso exclusivo.
  4.  # 5

    Colocado por: VarejoteOs terraços não entram na permilagem, porque não pertencem à fração, são área comum, mas de uso exclusivo.

    Lei bem o post do size antes de dizer asneiras.
  5.  # 6

    Colocado por: Picareta
    Lei bem o post do size antes de dizer asneiras.


    ??? Respondi ao Ovelheiro, não ao Size.
  6.  # 7

    Colocado por: Varejote??? Respondi ao Ovelheiro, não ao Size.

    Pois, mas o size respondeu corretamente ao Ovelheiro, é só ver o que ele escreveu.
  7.  # 8

    Respondeu uma parte. leia o restante.

    "Uma fração com terraço não deveria ter uma permilagem maior do que uma que não tem?"
  8.  # 9

    É que por exemplo eu não tenho terraço e tenho a mesma permilagem que um apartamento com 1 terraço de 120 m2 com a mesma tipologia que o meu.
  9.  # 10

    Eu respondi à verdadeira dúvida do Ovelheiro.
  10.  # 11

    Eu dou outro exemplo ainda mais estúpido.
    O meu antigo apartamento tinha mais permilagem que o apartamento abaixo, exatamente igual mas com terraço. Isto porque o meu tinha varanda a contar para a área total e o terraço de baixo era zona comum de uso exclusivo e então não contava...
  11.  # 12

    Colocado por: OvelheiroÉ que por exemplo eu não tenho terraço e tenho a mesma permilagem que um apartamento com 1 terraço de 120 m2 com a mesma tipologia que o meu.

    Deveria ter visto antes de comprar agora não há nada a fazer.
    Quem fez a PH considerou que os dois apartamentos tinham o mesmo valor, ou então partilhavam da ideia errada do Varejote.
  12.  # 13

    Colocado por: manelvcEu dou outro exemplo ainda mais estúpido.
    O meu antigo apartamento tinha mais permilagem que o apartamento abaixo, exatamente igual mas com terraço. Isto porque o meu tinha varanda a contar para a área total e o terraço de baixo era zona comum de uso exclusivo e então não contava...

    Mais um a falar de áreas, quando a lei fala de "valor"
    Um terraço pode desvalorizar uma fração, pode ser o sitio para onde todos os vizinhos de cima vão sacudir toalhas e estendem a roupa para secar.
  13.  # 14

    Por norma varandas(abertas) também costumam ser área comum de uso exclusivo.
  14.  # 15

    Colocado por: Picareta
    Deveria ter visto antes de comprar agora não há nada a fazer.
    Quem fez a PH considerou que os dois apartamentos tinham o mesmo valor, ou então partilhavam da ideia errada do Varejote.


    Qual é a minha ideia errada?
  15.  # 16

    Colocado por: VarejoteQual é a minha ideia errada?

    áreas
  16.  # 17

    Colocado por: Picareta
    áreas


    Ok é o valor, mas para achar o valor quase sempre vão pela área das frações.

    Em muitos prédios de apartamentos, quando vemos as permilagens, em frações idênticas tendo ou não terraço, são as mesmas.

    É o caso do Ovelheiro e tenho frações em prédios em que os R/C tem a mesma área dos pisos superiores, mas sem varandas e a permilagem também é a mesma.
    • size
    • 21 dezembro 2020

     # 18

    Colocado por: Varejote
    Os terraços e varandas não entram na permilagem, porque não pertencem à fração, são área comum, mas de uso exclusivo.


    Um terraço, independentemente de ser uma área comum, mas de uso exclusivo de determinada fracção, não impede que o construtor/promotor estabeleça um preço diferenciado a essa fracção. É o que vulgarmente acontece.

    Logo, o valor relativo dessa fracção em relação a todo o prédio, resulta numa maior permilagem.
  17.  # 19

    Colocado por: size

    Um terraço, independentemente de ser uma área comum, mas de uso exclusivo de determinada fracção, não impede que o construtor/promotor estabeleça um preço diferenciado a essa fracção. É o que vulgarmente acontece.

    Logo, o valor relativo dessa fracção em relação a todo o prédio, resulta numa maior permilagem.


    Que não é o caso do Ovelheiro, nem dos que tenho conhecimento pessoal(sem terraços, só varandas), mas admito que existam esses casos regularmente, depende sempre de quem faz a PH.
    • size
    • 21 dezembro 2020

     # 20

    Colocado por: Varejote<

    Que não é o caso do Ovelheiro, nem dos que tenho conhecimento pessoal(sem terraços, só varandas), mas admito que existam esses casos regularmente, depende sempre de quem faz a PH.



    Exacto, depende do critério do construtor, ao abrigo do artigo 1418º, não porque seja impedido.
 
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