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  1.  # 21

    então e resumindo não há maneira de nos precavermos a 100% ???

    Então se os fiadores tiverem esses rendimento estavel como podem não pagar??? Nao percebo...
    • mr01
    • 14 setembro 2010

     # 22

    Mas um processo destes em tribunal demora em media quanto tempo?

    Não é melhor dar-lhe os 120 dias e não ir a tribunal, ou ir a tribunal demora menos tempo?

    Alguem sabem?
  2.  # 23

    Colocado por: plavadinhoentão e resumindo não há maneira de nos precavermos a 100% ???

    Então se os fiadores tiverem esses rendimento estavel como podem não pagar??? Nao percebo...


    Podem ter dívidas, podem morrer, podem emigrar, etc...
  3.  # 24

    Colocado por: mr01Mas um processo destes em tribunal demora em media quanto tempo?
    Não é melhor dar-lhe os 120 dias e não ir a tribunal, ou ir a tribunal demora menos tempo?
    Alguem sabem?


    E ao fim dos 120 dias, o que faz?
    • mr01
    • 14 setembro 2010 editado

     # 25

    E ao fim dos 120 dias, o que faz?


    Eu falei com ele e garantiu-me por escrito que ao fim de 120dias saia ou até antes, visto ter filhos menores um com 20 dias e precisa de arranjar outra casa .

    A minha questãoi é, o tribunal demora mais do que 120 dias a resolver ou demora 1 ou 2 meses?
  4.  # 26

    Isso dos 120 dias parece anedota :) Acredite que o Tribunal, na MELHOR das hipóteses demora pelo menos o dobro.
    • P+V
    • 14 setembro 2010

     # 27

    Colocado por: mr01 Eu falei com ele e garantiu-me por escrito que ao fim de 120dias saia ou até ante, visto ter filhos menore m com 20 dias e precisa de arranjar outra casa .
    Agora, o tribunal demora mais do que 120 dias a resolver ou demora meros dias, com 1 ou 2 meses?

    E se não sair passados os 120 dias e pedir mais 120 a dizer que é desta que sai? E se não sair passados mais outros 120 dias? Percebe a ideia?
  5.  # 28

    Eu aconselho-o a fazer o inquilino assinar um documento onde se compromete a deixar a casa em 120 dias. Uma coisa género caducidade automática, ao menos para o forçar a sair. Isto porque já ouvi muito de "saio se calhar até antes" que depois não sai nunca.
  6.  # 29

    Esclarecimento: Fazer assinar é diferente de obrigar a assinar. Também não defendo que o torture para o efeito. Eu queria dizer: Propôr ao homem a assinatura de um documento.
    • mr01
    • 14 setembro 2010 editado

     # 30

    Na altura o contrato foi celebrado pela remax(em meu nome) e o meu inquilino, contrato que me foi enviado posteriormente. Pois como foi a 1º vez que aluguei, o meu inquilino diz que pretende também receber todos os recibos dos pagamentos que fez desde o inicio até quando deixou de pagar, alega que deixou de pagar devido e eu nunca neste 3 anos lhe ter passado recibos e que nunca pode usufruir desse valor no IRS e, que na altura tinha sido prometido pela remax que eu os passava mensalmente.

    Alega também que no 1º ano que lá estava a viver, a garagem do prédio foi assaltada(ele avisou-me desse facto) e como teve 2000€ de prejuízo na viatura, eu nunca me preocupei em falar com o condomínio acerca de tal acontecimento e que nunca me desloquei ao prédio para saber o que se passou e como estava o sistema de segurança, a fim de salvaguardar os bens dos meus inquilinos. De facto nunca me desloquei, mas acho que não tenho nenhuma responsabelidade.

    A pergunta é:

    Como foi a minha 1º vez de aluguer, terei que passar recibos ao meu inquilino?

    É obrigatório o Senhorio passar recibos ao inquilino?

    Eu era obrigado a registar o contrato nas finanças?

    Eu tenho alguma responsabilidade quando a garagem do prédio é assaltada, tenho que salvaguardar os bens dos inquilino?

    Alguém me sabe esclarecer isto?


    Obrigado
  7.  # 31

    Por partes:

    É obrigado a passar recibos sim e ele pode recusar-se a pagar por não ter os recibos, por isso deverá não só passar os recibos como ainda rectificar as suas declarãções de IRS aditando esse valor como receitas que auferiu (certamente não estavam lá incluídas).

    O contrato deveria ter sido deposittado nas finanças e deveria ter pago o imposto de selo. Mas quanto a isto não está tudo perdido, agarre no contrato e leve ás finanças, depois pague o imposto de selo 10% sobre o valor de uma renda e já está essa parte tratada (aconselho a só tratar desta depois de fazer as rectificações ás declarações de IRS para que não haja chatice).

    Quanto ao assalto, deveria naturalmente deslocar-se ao local para averiguar das condições de segurança. Não é contudo respondável pelo assalto nem pelos bens do inquilo ou prejuizos.
    • mr01
    • 15 setembro 2010

     # 32

    Então eu recebi 16000€ do 3 anos vou ter declarar esse valor nos irs que fiz? Então se eu passar os recibos agora em relação aos últimos 3 anos, ele não pode contestar? Pergunto isto, devido a ele alegar que também ficou prejudicado no irs, não podendo declarar esses valores por nunca ter tido os recibo e que me alertou varia vezes, embora não me recorde a não ser o inicio…mas…
    Serei eu responsabilizado por isso?
  8.  # 33

    Ele agora deverá fazer como o senhor. Deverá apresentar novas declarações de IRS e pedir os reembolsos que tiver a pedir. Mas claro vai ser uma chatice. De qualquer modo ele não precisava dos recibos para declarar as rendas, não o fez por consideração a si certamente, que também não declarou.
  9.  # 34

    Colocado por: mr01Então eu recebi 16000€ do 3 anos vou ter declarar esse valor nos irs que fiz? Então se eu passar os recibos agora em relação aos últimos 3 anos, ele não pode contestar? Pergunto isto, devido a ele alegar que também ficou prejudicado no irs, não podendo declarar esses valores por nunca ter tido os recibo e que me alertou varia vezes, embora não me recorde a não ser o inicio…mas…
    Serei eu responsabilizado por isso?


    Ele podia declarar o valor no IRS, mesmo que não lhe passa-se recibos. Se as finanças lhe perguntassem alguma coisa e ele tivesse prova como cópia do contrato e fotocópias de cheques ou parecido o Sr. estava entalado.

    De qualquer maneira o potencial prejuízo que ele possa ter por não ter declarado a renda é bastante inferior ao que vai ter de pagar de IRS sobre os 16000. Se o seu escalão de IRS for 30%, lá se vão 4800€.
  10.  # 35

    Boa tarde, tenho uma casa de comercio aberta na baixa da banheira que nao paga a renda a dois meses. Desejaria eventualmente po-los na rua. O que fazer?
  11.  # 36

    "Eu era obrigado a registar o contrato nas finanças?"
    Eu acho que sim, mas não sei se o não registo é considerado crime.
    "É obrigatório o Senhorio passar recibos ao inquilino?"
    Na minha opinião, se lhe pagam em numerário, é obrigado a fazê-lo, agora se lhe pagam por transferência bancária, parece-me que no nosso país é costume fazer-se, mas não é obrigado, pois a prova da transferência serve de comprovativo para ambos.
    "Como foi a minha 1º vez de aluguer, terei que passar recibos ao meu inquilino?"
    É melhor fazê-lo, senão o "tadinho" ainda é capaz de lhe deixar de pagar a renda e ficar a morar de borla na sua casa durante anos até os tribunais o expulsarem.
    "Eu tenho alguma responsabilidade quando a garagem do prédio é assaltada, tenho que salvaguardar os bens dos inquilino?"
    Essa até dá vontade de rir ...
  12.  # 37

    Caro dootch,

    Contrate advgado para lhe tratar disso :) E prepare-se para esperar (sentado)...
 
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