Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Colocado por: Pedro Barradastenha calma. Já perguntou cordialmente o que se passa, ou se precisam de ajuda com alguma coisa.

    Reitero.
    Concordam com este comentário: Caravelle
  2.  # 22

    Colocado por: mdc_lx
    Como devo proceder nestas situações? Devo chamar a policia?


    Meu estimado, para efeitos da perda da posse, o abandono pressupõe um acto material praticado intencionalmente de rejeição da coisa ou do direito, sendo que no Código Civil o abandono de bens está previsto nos art. 1317° al. d) e 1318°, aí constando, além do mais, que podem ser adquiridos por ocupação coisas móveis que foram abandonadas, perdidas ou escondidas pelos seus proprietários, com as restrições dos artigos seguintes.

    E o art. 1323° determina:
    "1. Aquele que encontrar animal ou outra coisa móvel perdida e souber a quem pertence deve restituir o animal ou a coisa a seu dono, ou avisar este do achado; se não souber a quem pertence, deve anunciar o achado pelo modo mais conveniente, tendendo ao valor da coisa e às possibilidades locais, ou avisar as autoridades, observando os usos da terra, sempre que os haja.
    2. Anunciado o achado, o achador faz sua a coisa perdida, se não for reclamada pelo dono dentro do prazo de um ano.
    3. Restituída a coisa, o achador tem direito à indemnização do prejuízo havido e das despesas realizadas, bem como a um prémio dependente do valor achado, no momento da entrega, calculado pela forma seguinte: até ao valor de € 4,99, 10%; sobre o excedente desse valor até € 24,94, 5%; sobre o restante, 2,5%.
    4. O achador goza do direito de retenção e não responde, no caso de perda ou deterioração da coisa, senão havendo da sua parte dolo ou culpa grave".

    Ora neste concreto, o Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 17-01-2019, decidiu que "como encurtamento do prazo-regra para o funcionamento da presunção de abandono dos bens prevista no art. 1323º, nº 2, do Código Civil, o nº 2 do art. 15°-K do Novo Regime do Arrendamento Urbano, segundo o qual “o arrendatário deve, no prazo de 30 dias após a tomada da posse do imóvel (pelo senhorio), remover todos os seus bens móveis, sob pena de estes serem considerados abandonados”, deve considerar-se norma especial, sendo, pois, suscetível de aplicação analógica".

    Dito isto, e salvo melhor opinião, o anterior proprietário deverá remover todos os seus bens no prazo máximo de 30 dias de calendário sob pena de se considerarem abandonados.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ferreiraj125, reginamar
  3.  # 23

    Happy Hippy:
    Se na escritura houver aquela cláusula de que o imóvel é vendido livre de ónus e encargos, poderá considerar-se o facto do proprietário deixar lá os seus pertences (que não considera abandonados) um ónus para o novo proprietário e assim cobrar ou pedir uma indemnização?
  4.  # 24

    Colocado por: medicineengHappy Hippy:
    Se na escritura houver aquela cláusula de que o imóvel é vendido livre de ónus e encargos, poderá considerar-se o facto do proprietário deixar lá os seus pertences (que não considera abandonados) um ónus para o novo proprietário e assim cobrar ou pedir uma indemnização?


    Meu estimado, primeiramente importa fazer uma ressalva: o facto de constar da escritura que o imóvel é vendido livre de quaisquer ónus ou encargos (cfr. art. 824º nº 2 do CC), em bom rigor, isto não significa que ele esteja - de facto - livre e não onerado, isto apenas significa que a responsabilidade pela expurgação destas responsabilidades cabe ao vendedor, pelo que, provando-se que antes da realização da escritura o vendedor garantiu ou comunicou que o imóvel estava livre de ónus ou encargos (ou que tivesse usado de qualquer manobra para enganar o comprador), incorre aquele no crime de burla.

    Quanto à expressão «ónus ou encargo», a definição possui um balizamento muito concreto; o ónus reporta-se a eventuais obrigações que impendam sobre o imóvel (por exemplo, um arrendamento ou uma servidão), e o encargo reporta-se aos impostos (como por exemplo, o IMI). Já as dívidas condominiais (se se tratar de um apartamento) ou os bens móveis "abandonados" no interior carecem de ressalva própria, algo como, «livre de ónus, encargos, dívidas e bens».

    No entanto, importa alertar os mais desavisados que, pese embora a regra geral de que "o proprietário goza de modo pleno, dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem", estes direitos, embora plenos não são absolutos, uma vez que a lei impõe limites aos mesmos "dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas" (cfr. art. 1305º do CC). Assim, os bens materiais/móveis deixados/abandonados/esquecidos representam uma tal limitação ao direito de uso pleno do imóvel.

    Agora cumpre perguntar, e se o novo proprietário não tiver condições para sofrer o constrangimento de se ver privado do uso pleno do seu imóvel? Bom, atentemos num cenário meramente académico: você habita um arrendado (com mobiliário seu), cujo contrato cessa a 30/11, pelo que, cuida de agendar com o vendedor de um outro imóvel a escritura de compra e venda para o dia 25/11, de forma a ter tempo para efectuar a competente mudança dos seus pertences. Concretizada a alienação, você depara-se com um imóvel ainda com bastantes bens móveis, pelo que, exorta o anterior proprietário para que remova rapidamente (24/48h) os mesmos, mas aquele desleixa a sua obrigação.

    Não tendo onde depositar todo o seu mobiliário (e não o podendo colocar no interior do novo imóvel por se ter bastante e por manifesta falta de espaço), resta-lhe (i) permanecer mais alguns dias no locado, obrigando-se contudo a indemnizar o senhorio por cada dia de "ocupação". Neste caso, incorreria o anterior proprietário na obrigação de o indemnizar pelo exacto valor das despesas por aquele suportadas.

    Igual dever de indemnização sobre o anterior proprietário impendia se, você (ii) ao invés de permanecer no locado (atendendo a que o senhorio já tinha um novo inquilino contratualizado para o dia 1/12, o que implicava desocupar o locado de pessoas e bens), tem que se mudar para o novo imóvel o que implica desocupá-lo primeiramente dos bens móveis ali "abandonados", vendo-se assim na contingência de os manter sem danos e em boa guarda, depositando-os num espaço arrendado para o efeito.

    Embora cada caso seja um caso, e tenhamos que os apreciar casuisticamente, conheço uma situação onde AA vendeu um apartamento a BB, deixando contudo o interior pejado de pesado e volumoso mobiliário, o qual não retirou no razoável prazo (5 dias) concedido pelo comprador. Corrido o prazo, BB contratou uma empresa de mudanças para remover o mesmo (grande parte saiu pela janela - por onde, curiosamente também tinha entrado, segundo a vizinhança), depositando o mesmo num pequeno armazém de pessoa amiga. Quando AA (cerca de 15 dias depois) exigiu (sim, exigiu) a entrega dos seus móveis, BB entregou-lhe a chave do dito armazém e bem assim (no dia seguinte, aquando da devolução da chave), de cópias dos recibos, o do serviço prestado pela empresa de mudanças e o dos dias de ocupação do espaço. AA negou-se obviamente a pagar qualquer valor, a disputa terminou em tribunal e a "brincadeira" não lhe custou coisa pouca...

    Dito isto, o simples "abandono" dos bens móveis não confere por si só um direito indemnizatório. Para que o haja, importa que do acto, resulte um directo e factual prejuízo económico para a parte havida prejudicada no seu direito, não obstante os naturais constrangimentos legais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, zed, ricardo.rodrigues
    • IC
    • 23 dezembro 2020 editado

     # 25

    Passei por uma situação semelhante.
    Assinei CPCV com prazo de dois meses para celebração da escritura, a escritura foi marcada para a última semana desses dois meses, por um problema com o banco do vendedor a escritura ainda teve de ser adiada 14 dias, foi realizada adenda ao CPCV por isso.
    Nova data da escritura, para meu espanto no momento de entregar as chaves o vendedor diz "olhe menina, mas não vale a pena dar-lhe as chaves agora porque eu só vou tirar as minhas coisas da casa daqui a 15 dias". Fiquei doente, disse que não aceitava, que ele tinha que tirar o mais breve que conseguisse e que eu ficava já com chaves de tudo, a imobiliária disse que eu tinha razão e a notária também. Sai da escritura e fui testar as chaves e tirar fotos a como estava tudo.
    Dei até ao fim do dia para me avisarem de quando estaria a casa livre, atenção que a escritura foi numa quarta e eu tinha agendado com uma empresa mudar-me no sábado. No fim do dia ligaram a dizer que no máximo sábado tiravam as coisas e deixava as cópias das chaves no correio. Só saíram no domingo, ainda a dormir lá de sábado para domingo. Não deixaram as chaves todas.
    Conclusão, tive de adiar as minhas mudanças, pagar um armazém e ir para um hotel porque não tinha onde ficar. E no Domingo troquei as chaves todas.
    Imprevistos acontecem, mas não percebo como coisas destas acontecem. Venderem casas, sabendo antecipadamente quando são as escrituras e quererem continuar com coisas na casa, a dormir na casa e com chaves. Acima de tudo, não avisarem antecipadamente quem está a comprar a casa. Obviamente que toda a gente quer resolver as coisas a bem, mas só quem passa por algo assim percebe o que se sente.
    Portanto tenha cuidado, a imobiliária devia ter exigido que tivesse ficado com um exemplar de cada chave/comando.
    Concordam com este comentário: zed, mdc_lx
  5.  # 26

    Bom dia,

    Felizmente já consegui resolver o problema. Mas para isso precisei "ameaçar" que chamava a policia.. Não é algo que eu quisesse verdadeiramente fazer, mas acho a situação inadmissível.

    Como vingança, o senhor retirou todas as lâmpadas de casa e os casquilhos das mesmas. Relativamente às lâmpadas, acho compreensível, pois ainda são caras. Mas os casquilhos?! Claramente foi para nos deixar sem luz e termos de contratar um profissional..

    Enfim, pelo menos o maior problema já está resolvido.
  6.  # 27

    Colocado por: mdc_lxClaramente foi para nos deixar sem luz e termos de contratar um profissional..

    Mas precisa de um profissional.. para voltar a meter casquilhos de lampadas!?
  7.  # 28

    Colocado por: Pedro Barradas
    Mas precisa de um profissional.. para voltar a meter casquilhos de lampadas!?


    Caro Pedro,

    Se entendesse tanto de eletricidade como eu via as vantagens de um profissional :)
  8.  # 29

    Aproveite e coloque já uns candeeiros.
  9.  # 30

    Colocado por: mdc_lxretirou todas as lâmpadas de casa e os casquilhos das mesmas


    com uma tesoura?
    chungaria!
  10.  # 31

    Colocado por: Palhava

    com uma tesoura?
    chungaria!
    ?!?
  11.  # 32

    Colocado por: mdc_lxSe entendesse tanto de eletricidade como eu

    Ouça, aproveite para aprender, há coisas BÁSICAS, que qq pessoa deve saber, trocar casquilhos e mudar lâmpadas é uma delas.
    Perceber o que é o neutro, a Fase e a Terra.
    substituir um candeeiro, e por aí fora.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  12.  # 33

    Pedro, há tanta gente que não sabe nem quer saber apertar um parafuso, o que fará mexer em fiarada elétrica por muito simples que seja a operação...
    E a quantidade dos que mexem sem saber e dá asneira. É bem considerável acredite.
    Por isso há quem se dedique a resolver estas situações e ganhe assim a vida👍
    Engraçado isto das coisas básicas. Estou-me a lembrar por exemplo que na década de 70/80 uma operação muito comum e que era considerada por muitos como básica, era limpar a humidade da tampa do distribuidor da ignição quando o carro não pegava. Ou tirar e queimar/limpar as velas e voltar a montar quando o motor encharcava. A verdade é que eu fiz isso muitas vezes sem nunca ter tido qq formação mecânica e aí de quem não soubesse pois era motivo de chacota. Isso e ir à caixa dos fusíveis substituir um que queimou, ou até simplesmente mudar um simples pneu furado, eram coisas ainda mais básicas.
    Hoje no entanto, nada disto faz sentido para um condutor. Até a substituição do pneu é garantida por qq cobertura de assistência em viagem da Ca. Seguros....basta telefonar e lá vêm eles trocar a roda.
    O carro não pega chama-se a AV, até para a inabitual falta de combustível😉

    Fico a pensar se não serão as pessoas muito básicas ou se serão realmente os actos em si...?!

    Isto como pensamento para começar o dia não está nada mau😂😂😂
  13.  # 34

    Colocado por: Kduvidas?!?

    Com a raiva que tinha não andou a desapertar com chave de fendas certamente.

    As pessoas estavam em falta! E como não gostam de ser chamadas à atenção partem para a vingança com comportamentos vis.
  14.  # 35

    Colocado por: Palhava
    Com a raiva que tinha não andou a desapertar com chave de fendas certamente.

    As pessoas estavam em falta! E como não gostam de ser chamadas à atenção partem para a vingança com comportamentos vis.
    Agora percebi. O que me fez confusão foi a tesoura🤨
    Provavelmente para não estarem a desapertar parafusos, desmontar casquilhos, cortaram os fios mas deve ter sido com um alicate que é mais eficaz do que uma tesoura🙂
    Concordam com este comentário: Palhava
  15.  # 36

    Colocado por: mdc_lxBom dia,

    Felizmente já consegui resolver o problema. Mas para isso precisei "ameaçar" que chamava a policia.. Não é algo que eu quisesse verdadeiramente fazer, mas acho a situação inadmissível.

    Como vingança, o senhor retirou todas as lâmpadas de casa e os casquilhos das mesmas. Relativamente às lâmpadas, acho compreensível, pois ainda são caras. Mas os casquilhos?! Claramente foi para nos deixar sem luz e termos de contratar um profissional..

    Enfim, pelo menos o maior problema já está resolvido.


    Foi ameaçá-los estava á espera de que? Primeiro mandava trocar os canhões das fechaduras, a casa já era sua com que direito voltaram a entrar lá em casa sem o seu consentimento? Enfim só nos levantamos depois de cair. De qualquer forma o seu post pode dervir de cautela para quem o lê.
  16.  # 37

    Colocado por: canario12Foi ameaçá-los estava á espera de que?

    Realmente uma pessoa é vítima e ainda recebe rabecadas...
  17.  # 38

    Colocado por: happy hippyvizinhança


    Boa tarde, happy hippy. Gostaria de contactá-lo e, eventualmente, requisitar os seus serviços, mas não tenho a opção de mensagem privada. Seria possível disponibilizar um contacto de e-mail ou indicar a melhor forma de contacto? Obrigada.
  18.  # 39

    Colocado por: KduvidasPedro, há tanta gente que não sabe nem quer saber apertar um parafuso, o que fará mexer em fiarada elétrica por muito simples que seja a operação...
    E a quantidade dos que mexem sem saber e dá asneira. É bem considerável acredite.
    Por isso há quem se dedique a resolver estas situações e ganhe assim a vida👍
    Engraçado isto das coisas básicas. Estou-me a lembrar por exemplo que na década de 70/80 uma operação muito comum e que era considerada por muitos como básica, era limpar a humidade da tampa do distribuidor da ignição quando o carro não pegava. Ou tirar e queimar/limpar as velas e voltar a montar quando o motor encharcava. A verdade é que eu fiz isso muitas vezes sem nunca ter tido qq formação mecânica e aí de quem não soubesse pois era motivo de chacota. Isso e ir à caixa dos fusíveis substituir um que queimou, ou até simplesmente mudar um simples pneu furado, eram coisas ainda mais básicas.
    Hoje no entanto, nada disto faz sentido para um condutor. Até a substituição do pneu é garantida por qq cobertura de assistência em viagem da Ca. Seguros....basta telefonar e lá vêm eles trocar a roda.
    O carro não pega chama-se a AV, até para a inabitual falta de combustível😉

    Fico a pensar se não serão as pessoas muito básicas ou se serão realmente os actos em si...?!

    Isto como pensamento para começar o dia não está nada mau😂😂😂


    Mas neste caso estamos a falar de algo que é básico na medida em que não requer qualquer aprendizagem ou treino extensos.

    Há dois fios, o casquilho tem dois buracos, é só enfiar os fios nos buracos (desligando o quadro antes de o fazer).

    Na pior das hipóteses teria de descarnar os fios caso tenham sido cortados (o que é mais fácil que descascar uma maçã).
  19.  # 40

    Colocado por: ferreiraj125

    Mas neste caso estamos a falar de algo que é básico na medida em que não requer qualquer aprendizagem ou treino extensos.

    Há dois fios, o casquilho tem dois buracos, é só enfiar os fios nos buracos (desligando o quadro antes de o fazer).

    Na pior das hipóteses teria de descarnar os fios caso tenham sido cortados (o que é mais fácil que descascar uma maçã).
    Foi isso mesmo que quis ilustrar, mas também que por muito simples que seja há quem não chegue lá.
    Outro exemplo: Certo dia fui solicitado para substituir um autoclismo que nao vedava e estava constantemente a verter água do tanque.
    Quando cheguei ao local, verifiquei que o botão/pulsador estava preso e não subia. Mas também reparei que o interior estava sujo com um produto peganhento que bloqueava o livre funcionamento do botão😏 afinal tinha lá caído um creme de maquilhagem...🤣
    Limitei-me a limpar bem com W5 (um produto de limpeza à base lixívia) e em 5 minutos o botão ficou solto a funcionar perfeitamente. Foi só limpar, mais nada.
    Não imagina a minha baralhação quando me perguntaram - Quanto é?
 
0.0215 seg. NEW