(Regras gerais) 1. A partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da herança. 2. Se o autor da sucessão não deixar cônjuge sobrevivo, a herança divide-se pelos filhos em partes iguais.
Colocado por: PalhavaOs filhos não têm direito a nada da pensão.
Fundos de pensão e acções é como o resto de todos os bens.
Muitos viúvos não casam de novo para não perderem o benefício de passarem a receber o complemento de reforma que corresponde a metade da reforma do cônjuge falecido.
Colocado por: PalhavaMuitos viúvos não casam de novo
Há muitas artistas dispostas a tudo. É um alerta. O que quererá uma mulher de 40-50 de um homem viúvo de 80? Depois os filhos dele é que ficam mal. É o amor?