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  1.  # 1

    Boa noite,

    estou a pensar adquirir um terreno para depois construir casa.
    No entanto, ao ler o regulamento do PDM deparei-me com o seguinte: "Frente mínima de lote - Os lotes destinados à edificação devem possuir uma frente para a via de acesso principal nunca inferior à da frente da construção que se pretende licenciar."

    Eis as minhas dúvidas:
    - O que é considerado "frente para a via de acesso principal"? O "A" na imagem de exemplo ou o "A+B"?
    - O que é considerado "frente da construção"? Fachada onde tem a porta de acesso à casa?

    Embora o terreno (inserido num loteamento) tenha 25mx40m, a toda a sua volta tem outros terrenos. O que faz com que apenas tenho cerca de 8m de fronteira com a via pública (letra "A" na imagem de exemplo).
    Planta Exemplo
    Que implicações terei no projeto a criar? Posso por exemplo construir uma casa retangular 15mx20m?

    Obrigado desde já.
  2.  # 2

    Duarte
    esqueça o regulamento da camara, se o loteamento tem esses lotes aprovados está tudo bem
    quanto á sua implantação apenas tem de seguir os afastamentos preconizados ás extremas, certamente na planta sintese do loteamento terá lá essas indicações.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DuarteRamos
  3.  # 3

    Exactamente.
    Consulte o planta síntese e o regulamento do loteamento.

    Se ainda não comprou, peça para ver também:
    - Certidão Predial Permanente (registo predial) - verifique que está dentro da validade e tem menção expressão ao loteamento.
    - Caderneta Predial (finanças), obtida há pouco tempo
 
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