estou a pensar adquirir um terreno para depois construir casa. No entanto, ao ler o regulamento do PDM deparei-me com o seguinte: "Frente mínima de lote - Os lotes destinados à edificação devem possuir uma frente para a via de acesso principal nunca inferior à da frente da construção que se pretende licenciar."
Eis as minhas dúvidas: - O que é considerado "frente para a via de acesso principal"? O "A" na imagem de exemplo ou o "A+B"? - O que é considerado "frente da construção"? Fachada onde tem a porta de acesso à casa?
Embora o terreno (inserido num loteamento) tenha 25mx40m, a toda a sua volta tem outros terrenos. O que faz com que apenas tenho cerca de 8m de fronteira com a via pública (letra "A" na imagem de exemplo). Que implicações terei no projeto a criar? Posso por exemplo construir uma casa retangular 15mx20m?
Duarte esqueça o regulamento da camara, se o loteamento tem esses lotes aprovados está tudo bem quanto á sua implantação apenas tem de seguir os afastamentos preconizados ás extremas, certamente na planta sintese do loteamento terá lá essas indicações.
Exactamente. Consulte o planta síntese e o regulamento do loteamento.
Se ainda não comprou, peça para ver também: - Certidão Predial Permanente (registo predial) - verifique que está dentro da validade e tem menção expressão ao loteamento. - Caderneta Predial (finanças), obtida há pouco tempo