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    • gio
    • 12 janeiro 2021

     # 1

    Boa a todos os utilizadores aqui presentes,

    Tenho uma duvida em relação ao modo de devolução da caução. A minha situação é a seguinte:

    Na celebração do contrato de arrendamento paguei como caução uma quantia igual a uma mensalidade de arrendamento e apesar de ser obrigatório, no contrato não consta os termos da devolução da caução.

    Acontece que não confio no senhorio e de modo a salvaguardar o valor da caução pretendo não pagar a última mensalidade sendo a caução canalizada para esse efeito. Já o senhorio, obviamente, quer que pague o última mensalidade deixando a caução para salvaguarda do bem do imóvel. Ou seja, cada parte quer salvaguardar o que mais lhe interessa.

    Não havendo acordo entre as duas partes, pode o senhorio exigir que lhe satisfaça as suas exigências mesmo sem estar explicito no contrato? Existe alguma lei que prevê esta situação?

    Agradeço a atenção.
  1.  # 2

    Se pagou caução é para efeitos de caução..

    Se a casa estiver conforme a recebeu de início recebe a mesma de volta.

    Tem fotos de quando foi para aí?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gio
    • size
    • 13 janeiro 2021

     # 3

    Sim, é mesmo assim.
    O valor da caução apenas deve ser devolvida no acto da entrega da casa, após o senhorio efectuar uma vistoria sobre possíveis danos provoicados por deficiente utilização ou negligência.

    Só com o necessário acordo do senhorio é que pode ser utilizada para o pagamento da ultima renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gio
    • gio
    • 13 janeiro 2021

     # 4

    Colocado por: RicardoPortoSe pagou caução é para efeitos de caução..

    Se a casa estiver conforme a recebeu de início recebe a mesma de volta.

    Obrigado pelas respostas

    Tem fotos de quando foi para aí?

    sim, está em anexo juntamente com o contrato.

    Colocado por: sizeSim, é mesmo assim.
    O valor da caução apenas deve ser devolvida no acto da entrega da casa, após o senhorio efectuar uma vistoria sobre possíveis danos provoicados por deficiente utilização ou negligência.

    Só com o necessário acordo do senhorio é que pode ser utilizada para o pagamento da ultima renda.

    Portanto, o que me está a dizer é que a caução só pode ser utilizada como pagamento da ultima renda apenas e só se o senhorio estiver de acordo.
    • size
    • 13 janeiro 2021

     # 5

    Colocado por: gio
    Portanto, o que me está a dizer é que a caução só pode ser utilizada como pagamento da ultima renda apenas e só se o senhorio estiver de acordo.



    Exacto.
    Normalmente, depois de o senhorio efectuar uma vistoria à casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gio
  2.  # 6

    Colocado por: gio
    sim, está em anexo juntamente com o contrato.


    Portanto, o que me está a dizer é que a caução só pode ser utilizada como pagamento da ultima renda apenas e só se o senhorio estiver de acordo.


    Certo, é isso mesmo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gio
    • gio
    • 13 janeiro 2021

     # 7

    Obrigado a todos pelos esclarecimentos. Votos de um bom ano
 
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