Caros Sou proprietário de uma pequena casa t2 com terreno sem licença de habitação.
DESCRIÇÃO DO PRÉDIO na caderneta predial Urbano
Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente Descrição: Prédio de R/c que se dstina a agricultura, com 1 cozinha , 1 adega, e 1 arrecadação, logradouro. Afectação: Arrecadações e arrumos Nº de pisos: 1 Tipologia/Divisões: 2 ÁREAS (
Que contrato posso fazer , sendo preferencial inferior ou igual a 6 meses?
Que Finalidade lhe dar nas Finanças ,habitacional , permanente , nao permanente , ou nao habitacional ?
E se no tipo de imóvel nas Finanças mantenho urbano ou mudo para rústico?
1. O arrendamento urbano só pode recair sobre locais cuja aptidão para o fim do contrato seja atestada pelas entidades competentes, designadamente através de licença de utilização, quando exigível. 2. Diploma próprio regula o requisito previsto no número anterior e define os elementos que o contrato de arrendamento urbano deve conter.