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  1.  # 1

    Caros
    Sou proprietário de uma pequena casa t2 com terreno sem licença de habitação.

    DESCRIÇÃO DO PRÉDIO na caderneta predial
    Urbano

    Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente
    Descrição: Prédio de R/c que se dstina a agricultura, com 1 cozinha , 1 adega, e 1 arrecadação, logradouro.
    Afectação: Arrecadações e arrumos Nº de pisos: 1 Tipologia/Divisões: 2
    ÁREAS (



    Que contrato posso fazer , sendo preferencial inferior ou igual a 6 meses?

    Que Finalidade lhe dar nas Finanças ,habitacional , permanente , nao permanente , ou nao habitacional ?

    E se no tipo de imóvel nas Finanças mantenho urbano ou mudo para rústico?


    Um bom ano para todos.
  2.  # 2

    Arrenda para fim não habitacional pois não tem licença utilização.

    Legalize isso!
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    • 13 janeiro 2021

     # 3

    Arrendamento de prédios urbanos

    SUBSECÇÃO II - Celebração

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    Artigo 1070.º - (Requisitos de celebração)


    1. O arrendamento urbano só pode recair sobre locais cuja aptidão para o fim do contrato seja atestada pelas entidades competentes, designadamente através de licença de utilização, quando exigível.
    2. Diploma próprio regula o requisito previsto no número anterior e define os elementos que o contrato de arrendamento urbano deve conter.
  3.  # 4

    Posso celebrar um contrato nao habitacional arrendando com o ARTIGO MATRICIAL? e por datas inferiores a 6 meses?


    com os melhores cumprimentos
 
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