Boa noite a todos. Vivo num prédio que a médio prazo fará obras de remodelação e impermeabilização da fachada. Acontece que o administrador apresentou dois orçamentos independentes. Um para as partes comuns e outro para as varandas uma vez que as mesmas estão no Título constitutivo das frações. O orçamento das partes comuns foi já dividido mediante cada uma das permilagens. A minha questão é a seguinte: se a minha permilagem já engloba as varandas, não estarei a ser prejudicado duplamente? Ou seja, pagarei as partes comuns com de acordo com a minha permilagem (que engloba a área das varandas) e ainda terei de pagar à parte as varandas novamente!!
Boa noite e desde já obrigado. A intervenção será a pintura da fachada do prédio, algumas rachas, o normal. Serão as obras de conservação que de 8 em 8 anos os edifícios necessitam.
O que ele afirma é que a parte interior das varandas terá de ser responsabilidade de cada proprietário, nomeadamente as pinturas das paredes laterais, etc.
Só serão da responsabilidade dos condóminos as obras que visem reparar, ou substituir, a sua base, ou seja, as tijoleiras/mosaicos. Muretes, já recai sobre uma responsabilidade de âmbito comum.
........................ 0021338 Nº Convencional: JTRL00029132 Relator: CALIXTO PIRES Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM NATUREZA JURÍDICA OBRAS CONDOMÍNIO RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL198505070021338 Data do Acordão: 07-05-1985 Votação: UNANIMIDADE Referência de Publicação: CJ 1985 TIII PAG142 Texto Integral: N Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. Legislação Nacional: CCIV66 ART1424 N1 N2.
Sumário: I - As varandas, como componentes da fachada do edifício, são partes comuns. II - O que da varanda está exclusivamente ao serviço do condómino proprietário da fracção que lhe dá acesso, é a sua base, isto é, a sua parte interior. III - Sendo as obras, a reparar nas varandas, consistentes em fendas pronunciadas, resultantes, não do uso normal das mesmas, mas de deficiência na construção das paredes externas, todos os condóminos devem participar no custo das mesmas, na proporção do valor das suas fracções.
Quando fala muretes está a falar da face onde está o varandim, as paredes laterais internas da varanda, a parte da parede onde estão as portas de acesso à varanda? Desculpe a minha ignorância.
penso que as fachadas estão englobadas como parte comum, portanto engloba as varandas, as suas paredes, as guardas e corrimões salvo os caixilhos e estores. pelo menos aqui no predio foi assim e penso que é assim que a lei faz o entendimento de fachadas como parte comum tal como as coberturas e terraços.
Quando fala muretes está a falar da face onde está o varandim, as paredes laterais internas da varanda, a parte da parede onde estão as portas de acesso à varanda? Desculpe a minha ignorância.
as varandas desde que não estejam fechadas ( "emarquizadas") não contam no seu interior. De resto estando abertas é tudo o que a compõe exceto como já referi os caixilhos e estores, isto para efeitos de obras.
Quando fala muretes está a falar da face onde está o varandim, as paredes laterais internas da varanda, a parte da parede onde estão as portas de acesso à varanda? Desculpe a minha ignorância.
faz parte das zona comuns.... não tem de ser À parte. Não sei porque tem o orçamento das varandas À parte. bastaria o orçamento total ( fachadas + varandas) a dividir a despesa pela quota parte de cada condómino. nada mais. não complicar.
PS: estou a referir-me a "fachadas", porque voce disse que separaram os artigos, para todos os efeito essas varandas, fazem parte integral da "fachada"