Em 1980 a minha mãe recebeu uma herança referente a um terreno. Posteriormente em 2001, procedeu a um loteamento que só ficou concluído em 2008. Desses lotes sobrou uma parte rústica, a qual foi vendida este ano. A minha pergunta é a seguinte: a minha mãe vai pagar mais-valias desse imóvel (herança). Se sim, qual a percentagem ou a fórmula a aplicar.
Não sou entendido no assunto, mas parece-me que quando foi feito o loteamento aparecerem os artigos correspondentes aos novos lotes e a na parte restante do terreno rústico terá acontecido o mesmo (com a nova area). Estes novos lotes urbanos e o rústico deverão ter sido inscritos nas finanças e terá sido feita a sua avaliação (presumivelmente em 2008), será este o valor de aquisição no calculo de mais valias.
Conheço um caso com algumas parecenças, o meu pai tinha um terreno numa AUGI que foi posterormente urbanizado, tendo sido o lote dividido em 3 e nesse ano foram avaliados pelas finanças.
Reabro o tópico para saber se em 2020 houve mudanças a este nível pois não consegui encontrar nova legislação.
Agora em vez de: "O valor de aquisição destes imóveis, tratando-se de bens adquiridos a título gratuito, é o correspondente ao considerado para o efeito de liquidação do Imposto do Selo, de acordo com o número 1 do artigo 45º do Código de IRS.
Esse valor diz respeito ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) que constava na caderneta predial até aos dois anos anteriores à doação/herança "
É tido em conta o valor de aquisição ,que consta na escritura, pelo autor da herança?
Pois, mas houve uma pessoa que me disse que houve mudanças em 2020 e que agora era o valor da escritura (feita pelo indivíduo que deixa o bem em herança quando falece)que contava para efeitos do cálculo de impostos. Será?
Boa noite. Aproveito o tópico para colocar uma questão sobre esta temática das vendas de imoveis de herança.
A situação é a seguinte, o meu pai faleceu já algum tempo, tendo deixado uma casa num terreno, loteado e urbanizado tudo registado e legal. O terreno foi comprado pelos meus pais em 1980 e a casa feita por eles, tendo sido urbanizado o terreno e legalizada a casa por volta de 2005. Neste momento, eu pondero adquirir a casa, comprando a parte da minha mãe e da minha irmã( para fazer obras ao meu gosto ), ou eventualmente vender ( vender na situação em que estamos, bem entendido ), pois assim não me interessa manter a casa, pois só eu é que lá vou tratar das coisas (é segunda habitação).
Se vendermos tal como está, sendo herança, temos de pagar impostos sobre mais valias? Se eu comprar a parte delas, terão de pagar imposto sobre mais valias?