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    •  
      bcool
    • 18 setembro 2010 editado

     # 1

    Há alguns meses comprei numa loja um modem/router para acesso à internet. Agora que o referido equipamento avariou, comuniquei o facto à loja que me disse que tinham de enviar o equipamento para o fornecedor, que está em França, e que terei de ser eu a suportar os custos de envio do equipamento para lá!

    Isto será legal? que posso eu invocar para recusar este pagamento? Alguém tem sugestões?

    Que tenho eu como cliente a haver com o fornecedor deles? olha se o fornecedor é da China!!
    Obrigado.
    • jsim
    • 18 setembro 2010

     # 2

    Claro que é ilegal. Espero que tenhas uma factura, senão a coisa vai ser mais difícil

    na verdade eles podem fazer-te a vida difícil, portanto não lhes dês argumentos. terás de meter medo com as autoridades e má publicidade.

    para começar

    Essa loja tem existência física? Ou compraste pela Internet?
    •  
      bcool
    • 18 setembro 2010

     # 3

    Claro. Factura e a caixa com todos os acessórios. Fui entregar hoje para reparação.

    A loja tem site e loja física. Encomendei no site mas fui levantar na loja. Actualmente nas condições de venda no site tem lá esta informação, de que é o cliente a suportar os custos de envio em caso de utilização de garantia, mas quando comprei acho que não tinham lá nada disso... Mas o facto de lá estar não o torna válido, não é? deve de ir contra uma lei qualquer, digo eu...

    Quais são as autoridades competentes neste caso?
    Obrigado
    BC
  1.  # 4

    O cliente terá que pagar o envio se a compra tiver sido feita pela internet e se não tiverem loja física. Mas é apenas o envio para a loja. Depois a loja é que trata do resto.
    •  
      bcool
    • 18 setembro 2010

     # 5

    Colocado por: MartaDO cliente terá que pagar o envio se a compra tiver sido feita pela internet e se não tiverem loja física. Mas é apenas o envio para a loja. Depois a loja é que trata do resto.

    Parece-me razoável! Não via mal nenhum em pagar para o produto ir até à loja. E foi por causa disso mesmo que fiz o levantamento do mesmo na loja, para não pagar os portes de envio. Mas neste caso trata-se das despesas desde a loja até ao fornecedor da mesma que, imagine-se, fica em França!!!

    Obrigado.
  2.  # 6

    Colocado por: bcoolHá alguns meses comprei numa loja um modem/router para acesso à internet. Agora que o referido equipamento avariou, comuniquei o facto à loja que me disse que tinham de enviar o equipamento para o fornecedor, que está em França,

    Pixmania?
    •  
      bcool
    • 18 setembro 2010 editado

     # 7

    Colocado por: macal
    Pixmania?

    Não. Foi numa loja portuguesa, embora admita que o fornecedor deles possa ser a Pix...
  3.  # 8

    É ilegal. Não tenho agora aqui a referência da lei mas viola a lei. O Cliente não suporta despesa nenhuma na reparação, nem a do transporte. Esta cláusula não pode ser afastada por vontade das partes sequer pois seria considerada uma renúncia a futuros direitos, proibida pelo código civil.
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    •  
      bcool
    • 19 setembro 2010

     # 9

    Quando o artigo voltar da reparação digo como ficou. Qual será a entidade competente nesta matéria, ASAE??
    Obrigado.
  4.  # 10

    Notem que não tenho onde estou, forma de confirmar se estas leis está ainda em vigor (estou convencida que está) de qualquer modo aqui vai:

    De acordo com a legislação em vigor relativa à venda de bens de consumo, nomeadamente a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho e o Decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, o consumidor tem direito a que seja reposta a conformidade do bem adquirido com o contrato celebrado, sem qualquer encargo, por meio de reparação ou substituição do mesmo, podendo ainda optar pela resolução do contrato mediante a restituição do valor pago.

    O prazo para o exercício dos referidos direitos é de 2 anos, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei 67/2003, tratando-se de bem móvel.
    Independentemente da desvalorização do equipamento adquirido, o consumidor tem, durante os 2 anos, sempre direito à sua reparação, substituição ou mesmo à resolução do contrato (neste caso o contrato de compra e venda) mediante a restituição do preço pago pelo bem, como poderá confirmar no art. 4º n.º 1 do Decreto-Lei 67/2003.
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    •  
      FD
    • 20 setembro 2010 editado

     # 11

    Peça o livro de reclamações, pode ser que o discurso mude.

    De qualquer forma, é ilegal. Comprou na loja, entrega na loja para reparação, recebe na loja reparado, sem qualquer custo.

    3. Que direitos tem o consumidor em caso de falta de conformidade do bem?

    O consumidor tem direito a que a conformidade seja reposta sem encargos, optando o consumidor por uma das seguintes soluções:

    reparação
    substituição
    redução adequada do preço
    resolução do contrato
    Tratando-se de bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito.

    Tratando-se de bem móvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas no prazo máximo de 30 dias.

    Em qualquer dos casos, a reparação ou a substituição devem ser efectuadas sem grave inconveniente para o consumidor.

    Havendo substituição do bem, o bem substituto goza de uma garantia autónoma de dois ou de cinco anos a contar da data da entrega, conforme se trate, respectivamente de bem móvel ou imóvel.

    A expressão «sem encargos» diz respeito às despesas necessárias para repor a conformidade do bem com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, mão-de-obra e material.

    Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa já não exista ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao consumidor.

    O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
    Os direitos atribuidos ao consumidor, transmitem-se a quem este vier a transmitir o bem.

    http://www.consumidor.pt/pagina.aspx?back=1&codigono=59795986AAAAAAAAAAAAAAAA
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  5.  # 12

    Colocado por: Princesa_Notem que não tenho onde estou, forma de confirmar se estas leis está ainda em vigor (estou convencida que está) de qualquer modo aqui vai:

    De acordo com a legislação em vigor relativa à venda de bens de consumo, nomeadamente a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho e o Decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, o consumidor tem direito a que seja reposta a conformidade do bem adquirido com o contrato celebrado, sem qualquer encargo, por meio de reparação ou substituição do mesmo, podendo ainda optar pela resolução do contrato mediante a restituição do valor pago.

    O prazo para o exercício dos referidos direitos é de 2 anos, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei 67/2003, tratando-se de bem móvel.
    Independentemente da desvalorização do equipamento adquirido, o consumidor tem, durante os 2 anos, sempre direito à sua reparação, substituição ou mesmo à resolução do contrato (neste caso o contrato de compra e venda) mediante a restituição do preço pago pelo bem, como poderá confirmar no art. 4º n.º 1 do Decreto-Lei 67/2003.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:bcool



    Cara Princesa,

    A lei é actual mas foi republicada com alterações.
    Deixo aqui o link.
    http://dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09800/0288802894.PDF
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    •  
      bcool
    • 13 março 2011

     # 13

    Bem, para dar conta do desfecho desta situação:

    Após muita insistência a loja pediu-me o NIB para me reembolsarem o valor do router, mas deduzido de 9,90 para as despesas de transporte. Indiquei o NIB e de facto não devolveram a totalidade do valor.

    Peguei na legislação e escrevi uma carta que terminei assim:

    "Face ao exposto, venho por esta solicitar, e pelo prazo de 8 (oito) dias úteis, que procedam ao pagamento do montante em dívida no valor de 9,90 Euros, podendo este ser efectuado por transferência bancária para o NIB: xxxxxxxxxx, ou por outro meio que achem conveniente.
    Aguardarei a comunicação de V. Exas. com o comprovativo da regularização da situação, sendo que a sua ausência, ou de informação que justifique o seu atraso, motivar-me-á à participação junto das entidades competentes, bem como o accionamento dos mecanismos legais disponíveis para o efeito.
    Na certeza de que o direito me assiste,"

    Além da carta registada enviei também por email. A transferência dos 9,90 foi feita no próprio dia! :P Nem deu tempo de chegar a carta...
    O facto de eu ter também chamado a atenção para o Art12 A (Contra -ordenações) do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril e das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2008 de 21 de Maio, também pode ter dado uma ajuda :)

    Coisas que não sabia relativamente a garantias e que vale a pena enumerar:
    * Qualquer equipamento entregue para reparação tem de ser devolvido ao consumidor no prazo máximo de 30 dias.
    * Para compras à distância, todas as despesas de transporte relativas a garantias e mesmo à devolução do produto no prazo de 14 dias, são por conta do vendedor.
    * Caso o bem adquirido seja substituído nos 2 primeiros anos, o bem sucedâneo, goza de mais 2 anos de garantia.
    * Toda e qualquer cláusula ou acordo das mesmas que restrinja os direitos do consumidor consagrados na lei é considerada juridicamente nula, não tendo por isso qualquer valor legal.
    * Os direitos dos artigo transmitem-se a terceiro adquirente do bem.

    Anexo para vossa referência o decreto de lei publicado no Diário da República.

    Lutem pelos vossos direitos, afinal a luta é alegria :D

    Bc
  6.  # 14

    Colocado por: bcoolLutem pelos vossos direitos, afinal a luta é alegria :D


    E porque é que não divulgamos as lojas que nos tentam enganar??
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      bcool
    • 13 março 2011

     # 15

    Foi Aqui.
 
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