Colocado por: MartaDO cliente terá que pagar o envio se a compra tiver sido feita pela internet e se não tiverem loja física. Mas é apenas o envio para a loja. Depois a loja é que trata do resto.
Colocado por: bcoolHá alguns meses comprei numa loja um modem/router para acesso à internet. Agora que o referido equipamento avariou, comuniquei o facto à loja que me disse que tinham de enviar o equipamento para o fornecedor, que está em França,
Colocado por: macal
Pixmania?
3. Que direitos tem o consumidor em caso de falta de conformidade do bem?
O consumidor tem direito a que a conformidade seja reposta sem encargos, optando o consumidor por uma das seguintes soluções:
reparação
substituição
redução adequada do preço
resolução do contrato
Tratando-se de bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito.
Tratando-se de bem móvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas no prazo máximo de 30 dias.
Em qualquer dos casos, a reparação ou a substituição devem ser efectuadas sem grave inconveniente para o consumidor.
Havendo substituição do bem, o bem substituto goza de uma garantia autónoma de dois ou de cinco anos a contar da data da entrega, conforme se trate, respectivamente de bem móvel ou imóvel.
A expressão «sem encargos» diz respeito às despesas necessárias para repor a conformidade do bem com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, mão-de-obra e material.
Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa já não exista ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao consumidor.
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
Os direitos atribuidos ao consumidor, transmitem-se a quem este vier a transmitir o bem.
Colocado por: Princesa_Notem que não tenho onde estou, forma de confirmar se estas leis está ainda em vigor (estou convencida que está) de qualquer modo aqui vai:
De acordo com a legislação em vigor relativa à venda de bens de consumo, nomeadamente a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho e o Decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, o consumidor tem direito a que seja reposta a conformidade do bem adquirido com o contrato celebrado, sem qualquer encargo, por meio de reparação ou substituição do mesmo, podendo ainda optar pela resolução do contrato mediante a restituição do valor pago.
O prazo para o exercício dos referidos direitos é de 2 anos, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei 67/2003, tratando-se de bem móvel.
Independentemente da desvalorização do equipamento adquirido, o consumidor tem, durante os 2 anos, sempre direito à sua reparação, substituição ou mesmo à resolução do contrato (neste caso o contrato de compra e venda) mediante a restituição do preço pago pelo bem, como poderá confirmar no art. 4º n.º 1 do Decreto-Lei 67/2003.Estas pessoas agradeceram este comentário:bcool
Colocado por: bcoolLutem pelos vossos direitos, afinal a luta é alegria :D