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    • Faro
    • 23 janeiro 2021

     # 1

    Boa tarde!
    O atual administrador do prédio é um dos condóminos, pelo que foi decidido em assembleia geral, que não deveria pagar a sua quota mensal.
    Está agora a ser proposta a emissão de quota extra para pintura do prédio.O condónimo que é administrador não deverá pagar a quota extra?
  1.  # 2

    Claro que deve pagar.
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    • 23 janeiro 2021 editado

     # 3

    Deve pagar...
    Terá sido deliberado que não pagaria a sua quota-parte sobre as despesas correntes do prédio, como forma de ser remunerado pelo seu trabalho.
    Agora, não me parece razoável que tal isenção possa recair sobre uma quota extra para pintura do prédio que, normalmente, envolve milhares de euros.
    Que grande remuneração teria esse administrador !!!
    Concordam com este comentário: Myself
  2.  # 4

    Já o pagamento pelo "trabalho", é difícil de engolir.
    Aqui no condomínio, ninguém recebe quando calha a sua vez.
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    • 23 janeiro 2021

     # 5

    Colocado por: MyselfJá o pagamento pelo "trabalho", é difícil de engolir.
    Aqui no condomínio, ninguém recebe quando calha a sua vez.


    Se existir rotatividade é aceitável não existir nenhuma compensação. Todos passam por esse encargo
    Concordam com este comentário: Myself
  3.  # 6

    Colocado por: MyselfJá o pagamento pelo "trabalho", é difícil de engolir.
    Aqui no condomínio, ninguém recebe quando calha a sua vez.

    Aqui no prédio onde vivo também rodávamos a administração até que há uns 4 anos foi decidido entregar a administração a uma empresa. Pediram-se orçamentos mas eu ofereci-me para ficar como administrador a troco da isenção da mensalidade. Foi mais barato e até agora nunca quiseram mudar nem ninguém se ofereceu para assumir o mesmo.
    Noutro prédio onde tenho outro apartamento também funciona da mesma forma, um dos condóminos faz a administração há mais de 10 anos sem pagar condomínio.
    Em ambos os casos os administradores pagaram as quotas extras para obras. Mas isto deve ser aceite por todos pois não há legislação a prever estas situações.
  4.  # 7

    É porbisso que prefiro que seja definido um valor e nunca a isenção do pagamento de quotas. Acho mais justo.
  5.  # 8

    Colocado por: nielskyÉ porbisso que prefiro que seja definido um valor e nunca a isenção do pagamento de quotas. Acho mais justo.

    Isso iria ter problemas legais. O condomínio fazer um pagamento a alguém teria que haver recibos do mesmo tal como fazem as empresas. Nem eu nem ninguém irá colectar-se por 500 ou 600€ por ano. A isenção do pagamento do condomínio está previsto em algumas situações.
  6.  # 9

    Colocado por: Carvai
    Aqui no prédio onde vivo também rodávamos a administração até que há uns 4 anos foi decidido entregar a administração a uma empresa. Pediram-se orçamentos mas eu ofereci-me para ficar como administrador a troco da isenção da mensalidade. Foi mais barato e até agora nunca quiseram mudar nem ninguém se ofereceu para assumir o mesmo.
    Noutro prédio onde tenho outro apartamento também funciona da mesma forma, um dos condóminos faz a administração há mais de 10 anos sem pagar condomínio.
    Em ambos os casos os administradores pagaram as quotas extras para obras. Mas isto deve ser aceite por todos pois não há legislação a prever estas situações.


    E de certeza que ficam mais bem servidos do que com uma empresa.
 
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