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    • SCLD
    • 10 setembro 2010 editado

     # 1

    tenho um contrato de arrendamento celebrado cujo o prazo de pré-aviso por parte do inquilino é de apenas 60 dias quando o que está estipulado na lei é de 120 dias. esta clausula é valida? que consequências pode ter esta redacção?
    •  
      FD
    • 20 setembro 2010

     # 2

    É uma habitação ou outro imóvel?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SCLD
    • SCLD
    • 20 setembro 2010

     # 3

    Colocado por: FDÉ uma habitação ou outro imóvel?

    Estas pessoas agradeceram este comentário:SCLD



    É uma habitação.
    •  
      FD
    • 22 setembro 2010

     # 4

    Leia aqui: prazo de pré-aviso de denúncia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SCLD
    • SCLD
    • 22 setembro 2010

     # 5

    Muito obrigada pela sua ajuda!
  1.  # 6

    Como o tópico referido pelo user FD é de um âmbito um pouco extenso, aproveito o tópico atual para esclarecer a seguinte questão:

    Colocado por: Princesa_O prazo de 120 dias é prazo supletivo, pode ser afastado pelas partes. Só não poderia ser afastado no caso de ser o prazo para oposição à renovação pelo senhorio. O principio nestes casos é simples: Sempre no interesse e a proteger o arrendatário.

    Ou seja, como acordaram que o prazo seria de 90 dias (mais vantajoso ao arrendatário, porque tem que dar menor pré aviso) a clausula sobrepõe-se à lei (que é só para ser utilizada quando o contrato nada diz quanto a isto)...


    Não obstante o facto de, por lei, se impor o prazo mínimo de 120 dias para denúncia do contrato (assumindo que estão cumpridos os 6 meses iniciais do contrato), até que ponto é que é legal incluir no contrato de forma explícita um período inferior a esses 120 dias? Afinal de contas o nº2 do artº 1098 diz explicitamente "[...]comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato[...]"
  2.  # 7

    Se no contrato de arrendamento foi estipulado entre as partes que é de 60 dias, então essa é a data válida. Ninguém forçou ninguém a assinar e acordar essas condições.

    O contrato de arrendamento estipula e define algumas situações extraordinárias à própria lei. Como o valor, o modo de pagamento, o aumento legal da renda e os tempos de denúncia. Como 120 dias é um valor excessivo para o estado actual da conjuntura, muitos senhorios quando preparam o contrato reduzem esse tempo para os 60 ou 90 dias.
    Não venham agora dizer que os inquilinos são sempre os protegidos, porque mesmo a 60 dias, dá mais que tempo suficiente para arranjar outro inquilino.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: inquilinopt
  3.  # 8

    desenterranço...
 
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