Colocado por: FDÉ uma habitação ou outro imóvel?Estas pessoas agradeceram este comentário:SCLD
Colocado por: Princesa_O prazo de 120 dias é prazo supletivo, pode ser afastado pelas partes. Só não poderia ser afastado no caso de ser o prazo para oposição à renovação pelo senhorio. O principio nestes casos é simples: Sempre no interesse e a proteger o arrendatário.
Ou seja, como acordaram que o prazo seria de 90 dias (mais vantajoso ao arrendatário, porque tem que dar menor pré aviso) a clausula sobrepõe-se à lei (que é só para ser utilizada quando o contrato nada diz quanto a isto)...