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  1.  # 1

    Olá.

    Preciso da vossa opinião. O meu sogro tem um apartamento alugado à 5 anos à mesma inquilina. Na altura ele não fez contracto uma vez que a senhora disse que era apenas para meio ano enquanto arranjava algo definitivo.
    No entanto, os tempos foram passando e a verdade é que a inquilina lá foi ficando (a renda é paga sempre e o meu sogro passa um papel a dizer que recebeu aquele valor).

    O meu sogro já falou com ela para se fazer um contracto de forma a comunicar às finanças e ficar tudo conforme a lei. Ela diz que não quer porque tem medo que depois a renda lhe seja aumentada.

    A verdade é que o meu sogro não sabe o que fazer porque tem receio que se agora quiser avançar com um contracto (mesmo que seja com o mesmo valor da renda actual) a inquilina faça queixa nas finanças sobre as rendas pagas até agora.

    Qual será a maneira mais correta de ficar tudo conforme a lei sem que seja prejudicado?


    Obrigada.
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    • 15 fevereiro 2021

     # 2

    Colocado por: LeonorPT
    Qual será a maneira mais correta de ficar tudo conforme a lei sem que seja prejudicado?



    Para ficar tudo conforme a lei, teria que registar no Portal das Finanças os requisitos mínimos do contrato, mesmo que verbal, onde teria que indicar a data de inicio, declarar todas as rendas e aguardar as contas da AT, com possível coima e juros..

    Não o fazendo, correndo o evidente risco, mas passar a declarar as rendas futuras, poderá optar por registar, agora, os requisitos mínimos desse contrato verbal, forçando o inicio ao momento.

    A melhor alternativa, seria uma boa negociação com a inquilina na formalização do contrato escrito, lembrando-lhe que com o contrato verbal, o senhorio pode reverter o contrato como NULO e exigir a entrega da casa . O suposto aumento da renda, que ela alega não tem sentido. A renda será aquela que ficar estabelecida no contrato .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LeonorPT
  2.  # 3

    Mais vale tarde do que nunca. Registe a renda, se necessário até com início na data actual, não diga nada à inquilina se ela vai levantar problemas, não lhe aumente a renda se é esse o problema dela e ela quando fizer o IRS vai ficar toda contente por receber dinheiro.
    Um dia tem outro problema qualquer e está sempre com medo que ela faça queixa nas finanças
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LeonorPT
  3.  # 4

    Talvez seja por desconhecimento da actualização das rendas que seja dado esse argumento.
    Para este ano foi congelado, mas pode informar os coeficientes de actualização dos anos transactos e respectiva implicação no valor mensal.
    https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/arrendamento/noticias/rendas-nao-aumentam-em-2021
    Nos últimos anos em muitos e muitos casos não compensava o valor da comunicação por escrito via carta registada !
  4.  # 5

    Colocado por: paulo_pereiraTalvez seja por desconhecimento da actualização das rendas que seja dado esse argumento.

    Sim, mas no pensamento dela, com contracto escrito, passado algum tempo (após a duração do contracto) esse valor pode ser aumentado.
    E por isso não quer registrar contracto.

    No entanto o meu sogro quer fazer o contracto para se precaver mas não quer "obrigar" com receio que a inquilina, de má fé, vá fazer queixa nas finanças sobre as rendas anteriores.
  5.  # 6

    Colocado por: LeonorPT
    Sim, mas no pensamento dela, com contracto escrito, passado algum tempo (após a duração do contracto) esse valor pode ser aumentado.
    E por isso não quer registrar contracto.

    No entanto o meu sogro quer fazer o contracto para se precaver mas não quer "obrigar" com receio que a inquilina, de má fé, vá fazer queixa nas finanças sobre as rendas anteriores.


    Concorda que deva existir um grande número de pessoas que alugam quartos não declarados , e uma percentagem com litígios com os ocupantes ? Deve acontecer que estes possam denunciar às finanças por má fé/represália , mas não é conhecido que a Autoridade Tributária "audite" o contribuinte e peça retroactivos a estes casos de alugueres não declarados.
    Por outro lado, se a inquilina deixar de pagar renda, pensa ter base legal para exigir-lhe o pagamento e até mesmo dar origem a uma acção de despejo para desocupar o locado ? Mesmo não havendo contrato assinado ?
    Tem contador de luz e água com contrato com a inquilina ?

    Havendo o desejo de oficializar a situação, veja com uma associação de proprietários da sua zona. Terá o apoio jurídico indicado para a situação.
 
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