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    • c_b_a
    • 16 fevereiro 2021

     # 1

    Tenho contratos de arrendamento que foram celebrados desde 1979 até 2015. Relativamente a estes contratos, para serem considerados contratos de longa duração, têm de ser renovados e pagos novo imposto selo? Ou existe no e-arrendamento algum procedimento para "automatizar" estas situações?

    Obrigada pela ajuda
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    • 16 fevereiro 2021 editado

     # 2

    Para os contratos existentes, apenas pode proceder à sua alteração para um arrendamento de longa duração, no momento de fim do prazo e possível renovação.
    Neste caso não há lugar ao IS, porque já foi pago.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: c_b_a
    • c_b_a
    • 16 fevereiro 2021 editado

     # 3

    Obrigada pela resposta. Tenho um contrato de 1979 e outro de 1985, os quais não têm prazo. Nesta situação, como poderei fazer?
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    • 16 fevereiro 2021

     # 4

    Presumo que nada....
    A lei que estabeleceu os contratos de longa duração para efeitos de benefícios fiscais, não tem efeitos retroactivos. Apenas se aplica a novos contratos, ou a renovações dos existentes.
 
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