Colocado por: FDMas, peço desculpa pela ignorância, se tem uma empresa, que entende-se seja Limitada ou seja, uma empresa de responsabilidade limitada, a responsabilidade não é apenas e tão só limitada aos bens da empresa?
De outra forma, a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada não faz muito sentido pois não? Ou está a escapar-me alguma coisa?
Ou não entendi bem, e o incumprimento é pessoal e não da empresa?
Colocado por: SamuelBoa tarde.
não foram cometidas fraudes, mas sim existe a impossibilidade de liquidar emprestimos a banca, e como socio gerente penso que continuarei a ser responsavel por essas dividas. Eu sei que, no que toca a fornecedores, se houver dividas o socio é responsavel pelo valor da sua parte da quota, mas relativamente as dividas ao banco, penso que os socios gerentes, mesmo com o fecho da empresa, continuaram como devedores. Daí a minha questão continuar a ser, se alugar a minha casa a alguem, essa pessoa mesmo com o contrato de aluguer podera estar sujeita a algum tipo de penhora ao recheio da casa??
Colocado por: raquel.jmaBoas,
Na qualidade de sócio-gerente irá ficar inibido de o ser durante os anos correspondentes aos valores da divida (normalmente 5 anos) e ficará inibido de movimentar contas com cartões, cheque, contrair empréstimos, etc, mesmo a nivel pessoal.
Quanto aos bens responderem pelas dividas da empresa, isto só sucederá caso seja provada "enriquecimento sem causa", "gestão danosa", que seria agravada com pena acessória, etc. Se não é por nenhum destes casos, não me parece que o bem em questão corra risco de ser penhorado; ou caso tenha "atravessado" os seus bens como garantia, sendo avalista de hipotecas ou outros, enquanto sócio-gerente da empresa.
Já agora: a empresa não tem bens que se façam massa falida, como resposta ás dividas? O apartamento está pago na integra ou possui hipoteca?
Cumprimentos,
Colocado por: FDHipoteticamente falando, um cliente ficou a dever 100.000€ à minha empresa fictícia Nuvens à Medida Lda.
Tenho problemas de tesouraria (estou sem dinheiro) e não consigo pagar ao estado ou aos fornecedores.
Os meus bens pessoais, estão em risco?
Por gestão danosa entende-se que eu recebi esses 100.000€ e gastei-os em p**** e vinho verde, sem pagar ao estado e aos fornecedores o que devia, é isso?
Não tenho dividas ao estado...mas sim ficaram algumas a alguns fornecedores e a banca, não porque me tivessem ficado a dever mas sim porque a actual conjuntura e a area de mercado em que estou sofreu uma grande recessão... ou melhor... a empresa ficou sem trabalho para realizar e o pouco trabalho que tinha não foi suficiente para suportar os encargos correntes da empresa, e antes que a bola de neve aumenta-se ainda mais, decediu-se pelo fecho da propria empresa.
Colocado por: luisvvNão tenho dividas ao estado...mas sim ficaram algumas a alguns fornecedores e a banca, não porque me tivessem ficado a dever mas sim porque a actual conjuntura e a area de mercado em que estou sofreu uma grande recessão... ou melhor... a empresa ficou sem trabalho para realizar e o pouco trabalho que tinha não foi suficiente para suportar os encargos correntes da empresa, e antes que a bola de neve aumenta-se ainda mais, decediu-se pelo fecho da propria empresa.
Bancos - como garantiu o empréstimo ?
Colocado por: SamuelCom avalo pessoal, daí a minha preocupação relativamente ao meu unico bem, um apartamento. Para salvaguardar o recheio da minha casa, pensei em alugar uma casa para mim e alugar a minha a terceiros, mas provavelmente posso correr o risco de haver penhoras ao recheio da casa da pessoa a que aluguei...não sei.