Colocado por: MCS24o terreno que compramos não seja o que pensávamos estar a comprar
Colocado por: ADROatelierMSC24, reuna:
- Caderneta Predial (Autoridade Tributária)
- Certidão Predial (Conservatória do Registo Predial)
- Plantas de Localização (câmara municipal)
- Fotografias
- Levantamento topográfico do terreno, se por acaso tiver
- Cópia da Escritura
Leve esta documentação e reúna com o técnico municipal. Peça para consultar a Planta de Síntese do Loteamento.
Colocado por: MCS24Bom dia
Depois de ter envolvido um solicitador,e um advogado. E perante a incapacidade da câmara e conservatória em resolver o problema que não reconhecem mas tambem não sabem explicar. Avançamos para tribunal para reverter a escritura.
Na pratica foi vendido um terreno que não se consegue provar a localização os vendedores dizem que é num sitio que todas as entidades dizem que pertence a outra pessoa, que não consta do alvara de loteamento como foi promovido na venda (provavelmente uma grande "trapalhada" pela comissão que efetuou o alvará) pelo que existe base legal para solicitar essa anulação.
Continua o filme, dezenas de milhares de euros empatados e a vida de uma familia suspensa.
Colocado por: Florart
Bom dia MCS24,
Tenho em tribunal um caso parecido ao seu, gostava muito de o/a contactar.eu herdei uma casa do meu pai, que estava devoluta e abandonada há 10-15 anos. Entretanto, quando descobri a casa,sempre seguindo as instruções das autoridades (finanças), fui abordada por diferentes pessoas,ameaçada, etc, pois há um senhor estrangeiro que insiste que a casa dele é aquela, apesar das coordenadas dele da ficha das finanças incidirem directamente sobre uma casa a quase 2kms, e referirem outra localidade. Fui expulsa da minha própria casa.