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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    estou aqui para pedir a vossa ajuda, sobre a construção de um muro de divisão entre a habitação que estou a comprar e a habitação que se encontra ao lado.

    A cerca de um mês assinei o CPCV para a compra de uma moradia, a qual não tinha nenhuma divisão com a habitação do lado esquerdo (pertencia todo a mesma família, mas foram feitos dois artigos) a qual tem porta de entrada e janela viradas para a minha moradia.

    No CPCV ficou mencionado por meu pedido que a escritura só seria feita após a realização do muro de divisão conforme uma planta em anexo, após os 3 meses têm de me dar o dobro do sinal.

    Agora após de me informar com o meu arquiteto (futuras obras de remodelação) viemos a descobrir que provavelmente não existe um projeto para o muro nem uma licença, mas só uma planta de delimitação de áreas (em anexo).

    Descobri também que provavelmente não existe nenhuma licença nem projeto para a realização da entrada para a casa ao lado, a qual será realizada em breve.

    Outra questão é uma janela na cozinha que no projeto existe e fisicamente não.

    O meu receio agora é estar a comprar algo que não tinha sido legalizado e aprovado, eles estejam a fazer o muro etc...e um amanhã possa eu ter problemas.

    Quando fiz a compra não me foi dito que não tinha projeto o muro e nem sequer que não tinha aprovação, mas só que faltava a realização.

    Também não entendo como é possível o vizinho ter porta de entrada e janela viradas para mim sendo que a distancia entre as habitações é de 1,5m.


    É necessária licença para construir um muro de divisão (em anexo) ?? ou a planta em anexo de delimitação de áreas é suficiente?


    Se não tiveram licenças nem aprovação das obras, janela que não existe na planta posso pedir a anulação do CPCV e a devolução do sinal?
  2.  # 2

    anexo
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  3.  # 3

    anexo
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  4.  # 4

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  5.  # 5

    anexo
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    • JotaP
    • 25 fevereiro 2021

     # 6

    Cumum? :D

    Muros entre vizinhos não são obrigatórios e ia jurar que projecto para os mesmos também não, a não ser os que confinam com a via pública. Estarei certo?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 7

    então por onde vai ser a entrada para a habitação ao lado? também para fazer uma entrada não é necessário licença? quando foi pedido o destaque das duas habitações não entendo como autorizaram deixar a entrada para a moradia ao lado dentro do terreno quando o podiam fazer pela rua...
  7.  # 8

    ninguém me sabe ajudar? em todo o caso irei pedir uma inspeção a camara,o que acham?
  8.  # 9

    Colocado por: fil92canAgora após de me informar com o meu arquiteto (futuras obras de remodelação)

    Esse moço é que o deve ajudar nestas coisas. fale com ele!!!
  9.  # 10

    pois já falei...mas o problema è que não tenho algum tipo de documento (projeto, planta, aprovação para o muro de divisão), também não sei para a questão das janelas do vizinho, e uma minha das escadas que estão viradas umas para as outra se pode ser uma situação legal.

    Pedi a agencia para me facultar os documentos que têm em posse deles...disseram que não têm autorização pela parte vendedora e que não é uma obrigação antes da escritura, isto è normal???
  10.  # 11

    A casa que vai comprar tem alvará de utilização atualizado ????
  11.  # 12

    Alvará de Licença de Utilização número 246 em 10 de
    Outubro de 1961 e posteriormente o Alvará de Licença de Utilização número 206 em 04 de Maio
    de 1976 referente a ampliação

    como posso ver se está atualizado?
    • tviegas
    • 26 fevereiro 2021 editado

     # 13

    Colocado por: fil92canAlvará de Licença de Utilização número 246 em 10 de
    Outubro de 1961 e posteriormente o Alvará de Licença de Utilização número 206 em 04 de Maio
    de 1976 referente a ampliação

    como posso ver se está atualizado?


    o de 61 já está desatualizado pois ja existiram alterações, o de 76 so sabe se consultar as plantas que foram entregues na camara e comparar com o existente, se existirem alterações ao de 76 as mesmas podem ter que ser legalizadas se achar que o vão prejudicar no futuro, mas isso é da responsabilidade do atual proprietário. Alias se diz que tem uma janela q não existe é porque está desatualizado o de 76 e essa história das entradas era melhor ver antes de comprar a casa.
  12.  # 14

    sim a janela não existe fisicamente.


    então para me salvaguardar posso pedir uma inspeção a camara?

    agora através do google maps calculei area total do terreno (740m2) mas isso tendo em conta a parte do vizinho onde esta a ser feito o muro, mas na certidão permanente está escrito os 740m2 assim como na caderneta predial, portanto não estão corretas/atualizadas...mas ninguem me disse que não estavam
  13.  # 15

    Boa tarde a todos!!

    Venho mais uma vez pedir a vossa ajuda...

    Tenho um CPCV assinado para a aquisição de uma moradia, o problema é que antigamente esta moradia fazia parte de um único artigo com a moradia do lado esquerdo, mas antes de vender foi feito um destacamento.

    Analisando sucessivamente com construtor, arquiteto a situação alertaram-me que a distancia pode não estar "legal" e quando fizer as obras de remodelação após inspeção posso ter problemas.

    Tenho uma janela fixa (escadaria) virada para o vizinho e o vizinho porta de entrada e janela.

    O meu beiral também fica na área do terreno do vizinho, isto pode ser um problema?

    Atualmente está a ser construido um muro de divisão do lado esquerdo, quando comprei sabia que do muro e perguntei (agência) se estava tudo legal etc...e disseram que sim.

    Agora pedi os documentos que demonstrem que tudo esta aprovado e não me querem dar mais informações.

    O que acham devo fazer?
  14.  # 16

    Se está tudo aprovado, têm de facultar...a não ser que haja má-vontade do proprietário, ou queira esconder algo.

    Ter janelas viradas para o vizinho e vice-versa não tem mal, desde que cumpram a distância regulamentar...mas parece-me que não é o caso, certo?
    Na altura da assinatura do CPCV, socorreu-se de um advogado?
  15.  # 17

    pois...foi o que eu disse ao vendedor, se está tudo legal porque não me podem facultar os documentos?? a resposta foi que até a escritura estão no direito deles, mas assim julgo que estejam a esconder algo.

    a distancia são 2,5m

    na altura não porque pensava de estar seguro com agência e que tinham verificado tudo antes de vender, agora estou a ser seguido mas tive uma primeira reunião onde me disse que mesmo tendo motivo para eles me darem o sinal de volta, se recusarem não há nada a fazer se não o tribunal, e dependendo do juiz posso até perder.

    supostamente os documentos estão bem...mas o problema é que eu acho que quando foi feito o destacamento não foi lá ninguém ver se estava tudo em ordem.
  16.  # 18

    vai recorrer ao credito foi lá um perito do banco ver a casa ?
  17.  # 19

    Colocado por: tviegasvai recorrer ao credito foi lá um perito do banco ver a casa ?
    sim vou recorrer a credito, e disseram que está tudo em ordem...
    • RCF
    • 1 março 2021

     # 20

    Colocado por: fil92canpois...foi o que eu disse ao vendedor, se está tudo legal porque não me podem facultar os documentos?? a resposta foi que até a escritura estão no direito deles, mas assim julgo que estejam a esconder algo.

    Os documentos deveriam ser disponibilizados antes da assinatura do CPCV. Não devia sequer ter assinado o CPCV sem ver os documentos... e obviamente que lhos devem ceder antes e não apenas no momento da escritura

    Colocado por: fil92candestacamento

    destaque
 
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