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  1.  # 1

    Fiz um furo de captação de água em Novembro de 2017, devidamente licenciado pela Agência Portuguesa do Ambiente.

    Hoje recebi da parte deles por e-mail, uma notificação para pagamento de uma taxa de recursos hídricos relativamente a 2020 no valor de 28€, segundo eles referente à utilização dos recursos hídricos.

    Invocam o decreto lei nº 97/2008 de 11 Junho.

    Já alguém recebeu um oficio igual a este para pagamento desta taxa?
  2.  # 2

    É normal... pague
  3.  # 3

    Colocado por: RicardoPortoÉ normal... pague

    A primeira coisa que me vem à memória neste momento de revolta são aquelas dezenas de furos que eu conheço feitos sem licença.
    Eu pretendi fazer tudo certinho e por isso: PAGA!... a uma entidade parasita chamada Agência do Ambiente que não fez nada para merecer este dinheiro.
  4.  # 4

    Colocado por: bruno_bfb
    A primeira coisa que me vem à memória neste momento de revolta são aquelas dezenas de furos que eu conheço feitos sem licença.
    portanto faça queixa à APA.. todo furo tem de ser licenciado.
    ao contrário de ser uma agencia parasita, é uma agencia que está a tentar por ordem naquilo que até agora tem sido uma bandalheira.
    Concordam com este comentário: mrsp
  5.  # 5

    Colocado por: antonylemosportanto faça queixa à APA.. todo furo tem de ser licenciado.
    ao contrário de ser uma agencia parasita, é uma agencia que está a tentar por ordem naquilo que até agora tem sido uma bandalheira.

    Como é obvio esta empresa parasita não vai conseguir resolver nada.
    Soube agora através de uma contacto meu, que os serviços públicos deles estão uma lástima só com 3 pessoas e não fazem fiscalização a nada.
    Que estão a exigir uma coisa que não se encontra em lado nenhum, que é a instalação de contadores de débito de água aos novos furos invocando uma lei que não mencionam sequer qual é.
  6.  # 6

    Como é obvio nada contra que exista uma obrigatoriedade de cada furo ser licenciado. Tanto assim que o fiz.
    Agora pagar taxas e taxinhas a entidades que não fazem nada para o merecer?!
  7.  # 7

    Colocado por: bruno_bfb



    Que estão a exigir uma coisa que não se encontra em lado nenhum, que é a instalação de contadores de débito de água aos novos furos invocando uma lei que não mencionam sequer qual é.


    Se tem o furo registado, deve ter também uma Autorização de Utilização dos Recursos Hídricos - Captação de Água Subterrânea.
    Se procurar há-de ter algo lá como isto:

    2ª O titular fica sujeito, de acordo com o Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, ao pagamento da Taxa de Recursos Hídricos (TRH)calculada de acordo com a seguinte fórmula: TRH = U, em que U – utilização de águas sujeitas a planeamento e gestão públicas.

    3ª A matéria tributável da componente U é determinada com base no sistema de registo do volume de água captado definido no
    Anexo – Termos da instalação de um sistema de registo do volume de água captado.

    4ª Sem prejuízo das sanções aplicáveis, sempre que o registo atualizado do volume de água captado, não seja entregue com a
    periodicidade definida no anexo correspondente ou até ao dia 15 de janeiro ao do ano de liquidação da TRH, o valor da
    componente U será estimado tendo por base o volume máximo mensal para o mês de maior consumo estabelecido nesta
    autorização.

    5ª O pagamento da taxa de recursos hídricos devida é efetuado no ano seguinte àquele a que a taxa respeite até ao termo disposto
    na Nota de Liquidação respetiva e pode ser feito de acordo com o previsto no número 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 97/2008,
    de 11 de junho.

    Autocontrolo
    Volume máximo mensal do mês de maior consumo
    Volume 1000 (m3)
    Programa de autocontrolo a implementar
    O titular obriga-se a instalar um aparelho de medida (contador), que permita conhecer com rigor o volume total de água captado. As
    leituras do contador terão de ter periodicidade mensal e deverão ser reportadas à entidade licenciadora com uma periodicidade anual.
    Os dados deverão ser reportados preferencialmente em formato digital, numa tabela que respeite as seguintes colunas: [Nº de
    Utilização], [Nº de processo], [Mês de medição], [Volume máximo autorizado], [Leitura anterior do contador], [Leitura atual do contador],
    [Volume extraído], [Observações].
    Indique numa coluna de Observações o motivo pelo qual ultrapassou o volume autorizado.


    A água é um bem cada vez mais escasso. Tem que ser regulado e moderado. Ainda que custe, tem que ser assim.
    Sim, tenho um furo artesiano registado e sim, também me custa a pagar.

    Mas comparado com um imposto sobre os combustíveis ou a porcaria dos 2,85€+IVA da taxa audiovisual, não me parece assim tão descabida a TRH.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 8

    Colocado por: nnsantos3ª A matéria tributável da componente U é determinada com base no sistema de registo do volume de água captado definido no Anexo – Termos da instalação de um sistema de registo do volume de água captado.

    4ª Sem prejuízo das sanções aplicáveis, sempre que o registo atualizado do volume de água captado, não seja entregue com a
    periodicidade definida no anexo correspondente ou até ao dia 15 de janeiro ao do ano de liquidação da TRH, o valor da
    componente U será estimado tendo por base o volume máximo mensal para o mês de maior consumo estabelecido nesta
    autorização.

    Pelo que percebo do email, os 28€ resultam de uma estimativa de 9600 m3 gastos, sendo o valor base 0,003.
    Se o valor for inferior a 25€, a pessoa fica isenta.
    De acordo com o ponto 4º, portanto há então a possibilidade de ser entregue "o" valor gasto?
  9.  # 9

    Colocado por: bruno_bfb

    De acordo com o ponto 4º, portanto há então a possibilidade de ser entregue "o" valor gasto?


    Sim, se instalar um contador. Se não, paga pelo volume máximo mensal do mês de maior consumo que é estipulado pela APA no seu caso particular (secção Autocontrolo da Autorização de Utilização)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bruno_bfb
  10.  # 10

    Colocado por: nnsantosAutocontrolo
    Volume máximo mensal do mês de maior consumo
    Volume 1000 (m3)
    Programa de autocontrolo a implementar
    O titular obriga-se a instalar um aparelho de medida (contador), que permita conhecer com rigor o volume total de água captado. As
    leituras do contador terão de ter periodicidade mensal e deverão ser reportadas à entidade licenciadora com uma periodicidade anual.
    Os dados deverão ser reportados preferencialmente em formato digital, numa tabela que respeite as seguintes colunas: [Nº de
    Utilização], [Nº de processo], [Mês de medição], [Volume máximo autorizado], [Leitura anterior do contador], [Leitura atual do contador],
    [Volume extraído], [Observações].


    Já agora, como costuma enviar esta informação de Autocontrolo em formato digital para a APA?
  11.  # 11

    Colocado por: bruno_bfb

    Já agora, como costuma enviar esta informação de Autocontrolo em formato digital para a APA?


    Eu não envio porque sou taxado pelos 1000m3 mensais, o que dá um valor anual perfeitamente exequivel para regar um pomar (gota a gota) com umas 50 árvores, e para uma pequena horta.

    Para comunicar é no portal TRH: https://sniturh-trh-net.apambiente.pt/

    https://apambiente.pt/_zdata/Instrumentos/LicenciamentoUtilizRH/TRH/Portal_TRH_Manual_Utilizador_2019.pdf

    E sim, com a pandemia, aquilo anda um bocado ao Deus dará. Nem o certificado digital do site do portal foi actualizado...

    Que saudades das horas e dores de cabeça a preencher os dados no SIRAPA... :-)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bruno_bfb
  12.  # 12

    Veja lá, a taxa não se aplica a pequenos consumidores.
    É furo de habitação?
      Screenshot_2021-02-26-19-11-55-425_com.android.chrome.jpg
  13.  # 13

    E um furo para regar um relvado com 400m2.
  14.  # 14

    Entrando descobri no site do Siliamb, na opção "Recursos hidiricos" - Autocontrolo que podemos meter os m3 gastos mensalmente.
    Têm que ser preenchidos até dia 15 de Janeiro de cada ano.
 
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