Colocado por: kenztNo entanto, ficámos a saber que temos que dar distâncias laterais e à frente. Alguém poderia explicar estas distâncias?das duas uma, ou começa a ler os regulamentos municipais e outra legislação pertinente ao terreno e localidade ou fale com os técnicos da CM.
Colocado por: kenztO muro pode ficar no limite do terreno?obviamente que o muro fica no limite do terreno, a nao ser que você o queira fazer dentro. (também pode)
Colocado por: kenztficámos a saber que temos que dar distâncias laterais e à frente. Alguém poderia explicar estas distâncias?
Colocado por: kenztO muro pode ficar no limite do terreno?
Colocado por: kenztEu e a minha namorada estamos à procura de terreno para iniciar uma construção
Colocado por: antonylemosdas duas uma, ou começa a ler os regulamentos municipais e outra legislação pertinente ao terreno e localidade ou fale com os técnicos da CM.
obviamente que o muro fica no limite do terreno, a nao ser que você o queira fazer dentro. (também pode)
Colocado por: tviegas
Se for muro frontal por norma terá de ser cedido espaço para passeios e ou estacionamento depende do regulamento e do que existir no arruamento.
Colocado por: kenzt
Pelo que vimos temos que dar 3m em cada lateral.
Colocado por: econom.pedroEm princípio os 3,0m laterais serão para a Casa.
Já na frente, a história é outra, pois pode ter de recuar para fazer passeios, estacionamentos, e o afastamento começará a contar do muro para trás (mas o sítio do muro depende dos recuos que o município possa impôr, os já falados acima), e normalmente, o recuo para se começar a construir depdne dos alinhamentos das restantes casas na rua.
Mas isso varia de Câmara para câmara...que concelho estamos a falar?
Colocado por: Filipe Cardoso
Nas laterais nomalmente o mínimo são 3m entre o limite do terreno e a edificação.
Se pretenderem ter vãos nas laterais (janelas, portas) o afastamento terá de ser maior, normalmente 5m.
Mas conforme já referiram terá de ver o que consta no regulamento municipal ou planta síntese do loteamento - se for o caso. O afastamento em relação à via pública, deve-se considerar o regulamento geral das estradas e caminhos municipais.
Colocado por: Filipe CardosoLembrou-me agora a rábula do "...é proibido, mas pode fazer!"