Colocado por: maria rodriguesSerá que a Autoridade Tributária não estará mais do que habilitada a esclarecer as suas dúvidas?
Poderão não o querer ajudar, mas não custa tentar. Embora se saiba que agora é mais difícil, por causa da pandemia, nada obsta a que tente na primeira oportunidade. Se não ajudei, pelo menos tentei.
2016
Colocado por: PalhavaDe grosso modo:
41001-30010=10991euros, a este valor subtrai as despesas que por lei sejam aceites... depois divide por 2. Depois divide por 2 novamente.Este valor vai-se juntar ao seu IRS.
Colocado por: PalhavaA meu ver cada uma das duas vendedoras obteve o bem através de 2 momentos. Logo as mais valias vão ser calculadas em duas parcelas consoante essa antiguidade.
Colocado por: NTORION1/3no total
Colocado por: terexuaacabei por herdar eu, a minha irmã, uma prima e a minha tia-avó
Colocado por: Palhava41001-30010=10991euro
Colocado por: PalhavaA metade da tia foi distribuída pelas restantes logo coube 1/3 do total a cada uma das vendedoras.
Colocado por: terexuatia avó, na venda do imóvel, cedeu receber a sua parte e dessa forma o valor acabou por ser dividido por 3.
Colocado por: PalhavaPrimeiro eram 4 herdeiras.
Primeiro eram 3 herdeiras, a tia-avó recebeu 50% e as sobrinhas 25% cada uma em 2016.
Depois mais tarde a tia-avó cedeu os seus 50% às sobrinhas tenho ficado com outras coisas em troca.