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  1.  # 1

    Boa noite,

    Estou a pensar adquirir um terreno em Viana do Castelo, com um índice de construção de 30%.
    Contudo, tenho uma dúvida: a garagem subterrânea conta no índice de construção?
    Ou seja, imaginemos que o terreno tem 500m2. Os 30%, dá 150m2.
    Construo uma casa com área habitável de 140m2. E por baixo dela (subterrânea) coloca a garagem com 80m2. Posso?

    Ao ler o regulamento do PDM, fiquei confuso (extraído do mesmo):
    "6. Cave – Parte do edifício em que pelo menos 60% do seu volume se encontra enterrado
    17. Índice de construção – É o quociente entre a área bruta de construção, excluindo as caves, e a superfície de terreno que serve de base à operação urbanística.
    1. Para efeitos de cálculo de índice de construção, devem ser adicionadas à área bruta de construção as seguintes áreas:
    a) As áreas cobertas não encerradas que ultrapassem a distância de 1,5m, medidas na perpendicular relativamente aos planos de fachada;
    b) As áreas das caves que ultrapassem a distância de 1,5m, medidas na perpendicular relativamente aos planos de fachada."

    Portanto, na definição de índice de construção diz "excluindo as caves". Mas depois, para "efeitos de cálculo" devem ser contadas as "áreas das caves que ultrapassem a distância de 1,5m, medidas na perpendicular relativamente aos planos de fachada".

    A que se referem com as áreas que ultrapassem a distância de 1,5m do plano da fachada (perpendicular)?
    Alguém me pode dar um exemplo?

    Link do regulamento do PDM: http://www.cm-viana-castelo.pt/download/5147/be6a9ea0d9f01b726e7cb9e088212e88

    Em suma, pretendo saber se num terreno de 500m2, com índice de construção de 30% (150m2), construindo uma casa com área habitável de 140m2, se por baixo dela (subterrânea) posso colocar uma garagem com 80m2? Ou se esta garagem soma aos 140m2, e por isso ultrapassa o índice de construção?

    Obrigado desde já.

    Cumprimentos,
    Duarte.
  2.  # 2

    Acho que está claro: tudo o que ultrapassar 1,5 m do plano das fachadas, enterrado ou desenterrado, conta para o índice.

    Não conta a área da cave dentro dos planos da fachada.

    Cada câmara com cada conceito e fórmulas para contar áreas e índices que às vezes fazem me impressão.

    Então não existe um parâmetro para a área de implantação ?

    Deixe essas contas para o arquiteto que ainda há mais parâmetros a ter em conta.
  3.  # 3

    Obrigado pela sua resposta @brunomrosa

    Peço desculpa a minha ignorância, mas pergunto então o são os planos da fachada? Conseguem dar-me um exemplo de uma cave que possa ser construída?

    Sim o arquiteto terá isto tudo em conta, mas na procura de terreno gostava de saber com o que posso contar no terreno, antes de falar com ele.

    Obrigado.
  4.  # 4

    Peço desculpa voltar a insistir, mas a frase "ultrapassem a distância de 1,5m do plano das fachadas" está a fazer-me confusão.

    Imaginemos que o meu piso 0 (rés do chão) tem 15m por 10m.
    Se construir a cave A ou a cave B (imagem exemplo em baixo) conta para o índice de construção? Ou só a cave C é que conta para o índice de construção porque está a ultrapassar 1,5m da fachada?
    Ou todas estas contam para o índice de construção?
    Como não conta?

    Obrigado mais uma vez.

    Dúvida - Exemplos
 
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