Colocado por: pauloagsantosmandam deitar abaixo esse metro
Colocado por: pauloagsantosmandam deitar abaixo esse metro
Colocado por: brunomrosaporque sabe que é uma ilegalidademesmo que nao saiba. o desconhecimento da lei nao é atenuante.. tem obrigação de se informar antes de tomar decisões dessas.
Colocado por: antonylemosmesmo que nao saiba. o desconhecimento da lei nao é atenuante.. tem obrigação de se informar antes de tomar decisões dessas.
Colocado por: brunomrosa
Sim. Mas depois tudo tem de ser visto em contexto e na situação concreta.
Colocado por: vitor_fernandes
Agora disse tudo, nem tudo o que parece é.
Colocado por: rjmsilva
A sua questão pareceu-me bastante objectiva.
Colocado por: aarr2021aprender como pode fazer a magia .à la Gordon Matta-Clark
Colocado por: pauloagsantosmandam deitar abaixo esse metro
Colocado por: brunomrosaA legislação previligia os processos de legalizaçãose for legalizável. pode nao ser.
Colocado por: brunomrosa
A legislação previligia os processos de legalização, assim , se não houver outros direitos a salvaguardar, será dado propriedade a um processo de legalização, por exemplo, alterando o alvará de loteamento para que seja alterado o polígono de implantação, se for um processo mais adequado que a demolição.
Isto não isenta o procedimento contra-ordenacional e a responsabilidade civil.
O que quero dizer é que pode não resultar, necessariamente, da demolição.
Colocado por: antonylemosse for legalizável. pode nao ser.
Colocado por: brunomrosaO primeiro convite é o da legalização.mas não em obra nova.
Colocado por: brunomrosaSe derem com a situação com a obra na fase final, com os acabamentos terminados e em fase de pedido de licença de autorização de utilização - por exemplo - não será a forma mais simples.